Atenção beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o instituto não pode suspender ou cancelar o benefício de pensão por morte.
Ocorre que uma segurada residente na cidade de Porto Alegre (RS) que recebia o benefício desde 1979 precisou entrar na justiça, pois o INSS queria revisar a concessão do benefício em 2021.
De acordo com a Justiça, o INSS não pode cancelar benefícios pagos pela previdência há mais de dez anos. Sendo que está regra é válida para todos os benefícios pagos pelo Instituto, não beneficiando apenas os segurados que recebem a pensão por morte.
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Quem pode se beneficiar desta decisão do TRF?
Ocorre que a Lei 8213/91 autoriza que o INSS cancele benefícios em até 10 anos após a concessão do mesmo. Sendo que o cancelamento somente pode ocorrer se o benefício foi concedido de forma errada.
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No entanto, caso o INSS passe 10 anos sem revisar a concessão de seus benefícios, não poderá mais cancelar os pagamentos. Dessa forma, o instituto somente poderá fazer atualizações cadastrais dos beneficiários, mas não pode mais revisar o benefício concedido.
Desse modo, a única forma de o INSS poder cancelar os benefícios pagos há mais de 10 anos é se for constatada fraude no momento de requerer o benefício. Sendo que nestes casos, além de ser o benefício cancelado, a pessoa deverá devolver todos os valores recebidos enquanto era beneficiários do INSS.
Quem tem direito a pensão por morte do INSS?
Para ter direito a pensão por morte é necessário que o beneficiário seja casado, tenha constituído união estável. Sendo que os divorciados ou separados judicialmente que recebiam pensão alimentícia também tem direito a pensão por morte.
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Além do companheiro/cônjuge, os filhos de até 21 anos também podem receber a pensão por morte. Por outro lado, se o filho do contribuinte falecido for deficiente ou possuir alguma invalidez, terá direito a pensão por morte de forma vitalícia.
Ademais, os pais do beneficiário do INSS também podem pleitear pela pensão por morte, se o segurado não houver deixado filhos ou cônjuges vivos. Sendo que o irmão do falecido que contribuía com o INSS poderá ter direito ao benefício, caso o segurado não tenha cônjuges, filhos ou pais vivos e comprove que era dependente financeiro. Os irmãos somente recebem o benefício até a idade de 21 anos. Porém, em casos de invalidez ou deficiência recebem de forma vitalícia.
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