Há novas regras para prova de vida INSS valendo em 2023. Afinal, desde o dia 24 de janeiro o Instituto divulgou que o procedimento acontecerá de forma diferente.
Agora, o próprio órgão previdenciário será responsável por comprovar se o beneficiário está vivo ou não. Isso em uma janela de 10 meses aberta no aniversário da pessoa. Mas se essa comprovação não for feita, o segurado ganhará mais dois meses para poder provar que está vivo.
Confira mais detalhes sobre as novas regras para prova de vida INSS. Boa leitura.
Entenda o que é a prova de vida
A prova de vida do INSS é um processo feito anualmente para comprovar que um cidadão que recebe um benefício está vivo. Portanto, é uma maneira de evitar fraudes e uso desnecessário de recursos da instituição. Todavia, antes era obrigatório para todo segurado.
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Sem obrigatoriedade para alguns casos
A mudança da prova de vida alegrou diversos beneficiários, afinal, para alguns, era relativamente trabalhoso. No entanto, apesar da responsabilidade da busca de informações do segurado ser agora do INSS, em algumas situações o segurado pode precisar realizar o procedimento. Principalmente em casos onde os dados recolhidos pelo órgão não forem suficientes para provar que a pessoa está viva. Mas ele deverá apenas seguir os mesmos passos dos anos anteriores, procurando uma agência bancária ou até mesmo pelo próprio aplicativo “Meu INSS”.
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Todavia, se o INSS não comprovar a vida do segurado, o Instituto encaminhará um funcionário à residência do beneficiário para realizar a prova de vida. Portanto, é importante manter os dados cadastrais atualizados, principalmente o endereço. Assim, se não for localizado, o benefício será suspenso por 6 meses, e a pessoa ainda poderá provar vida. Após esse tempo, terá seus pagamentos cessados.
Novas regras para prova de vida INSS
As novas regras para prova de vida INSS utilizarão de alguns documentos e informações para comprovar que o segurado está vivo. Entre eles, os que mais se destacam são:
- pedido de empréstimo consignado, por reconhecimento biométrico;
- aparecimento em campanhas de vacinação;
- cadastro atualizado e regular do CadÚnico;
- comparecimento presencial nas agências do INSS;
- votação nas eleições;
- declaração de imposto de renda.
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