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empréstimo consignado

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Saiu agora: Pare de pagar seu empréstimo consignado; Veja como

Por Daniela Silva
03/04/2023
Em Empréstimo, INSS
0

Pouca gente sabe, mas pode parar de pagar as suas parcelas de empréstimo consignado. Porém, tudo precisa ser feito conforme a lei para que o beneficiário não sofra as consequências. Ou seja, se a pessoa apenas parar de pagar, sem ter o direito garantido, ficará com dívida ativa referente aos valores que ficaram para trás. Confira agora algumas formas de você parar de pagar as parcelas.

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma linha de crédito que conta com o desconto das parcelas diretamente da conta dos beneficiários. Por conta disso, os valores de juros costumam ser menores que as demais, pois os bancos têm menos risco de não receber as parcelas. Mas, por ser desconto direto, muitas pessoas têm dúvidas de como podem parar de pagar. Por isso, confira essas dicas:

1- Desistência em até 7 dias

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível desistir de qualquer contratação, é o chamado Direito de Arrependimento. Em até 7 dias, a contar da data da contratação, é possível desistir do empréstimo consignado. Contudo, logicamente, é necessário devolver o dinheiro se o mesmo já foi depositado e, da mesma forma, devolver se algum valor já foi gasto.

Mas, tenha cuidado, pois muitas instituições não confiáveis aproveitam para aplicar golpes no momento da desistência. Um golpe comum quando o beneficiário pede para cancelar o contrato é pagar um boleto com um valor cobrado pela desistência, ou a instituição diz que ele pode desistir de apenas uma parte do valor e isso NÃO existe. A desistência é do valor integral e não é preciso pagar nada para desistir. Portanto, nunca pague nenhum valor da desistência.

Leia mais: Aposentados e pensionista finalmente receberão seus pagamentos atrasados pelo INSS; Consulte valores liberados

2- Suspensão do empréstimo consignado quando acontece fraude

Se houver algum desconto indevido na folha de pagamentos do beneficiário, ele poderá entrar em contato com o banco e pedir para suspender o empréstimo. Mas, um problema recorrente nesse caso é que muitos beneficiários percebem após passar muito tempo da contratação. Muitos até já gastaram o dinheiro depositado, que não contrataram. Nesse caso, é possível entrar judicialmente com uma ação, mas o gasto do dinheiro é como se fosse uma aceitação desse valor. Sendo assim, costuma complicar mais para o beneficiário.

3- Quando o titular falece

Quando o beneficiário titular do empréstimo consignado falece, a dívida fica para o primeiro familiar, seja esposa, marido, ou filhos. Esse precisará pagar se existir alguma divisão de bens, e somente nesse caso. Se não houver essa divisão de bens, ele não precisa quitar.

Além disso, existe o seguro prestamista. Esse seguro quita a dívida da linha de crédito em caso de falecimento do titular. Os valores são inclusos nas parcelas que são descontadas junto com o empréstimo.

Leia mais: Ótima notícia para todos do INSS: SAIU DATA do 13º SALÁRIO; Consulte o calendário

4- Pagar as parcelas do empréstimo consignado de forma antecipado

Quitar a dívida de contrato do empréstimo consignado de forma antecipada é uma ótima alternativa. Além de se livrar da dívida antes do previsto, os beneficiários do INSS podem garantir um desconto muito alto. Algumas parcelas são amortizadas, ou seja, há o perdão de algumas parcelas. Isso gera bastante economia. Negocie com o seu banco e verifique o quanto você ganha se puder pagar antes.

Leia mais: Urgente! INSS deposita R$1980 nas contas dos aposentados – Descubra quando você receberá!

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

Suspensão de empréstimo consignado do INSS. (Fonte: João Financeira TV).

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Daniela Silva

Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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