Você sabia que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício concedido para todos os trabalhadores brasileiros que possuem regime de carteira assinada CLT?
Para entender melhor esse assunto e quais os benefícios do FGTS, confira nossa matéria completa até o final e fique por dentro deste e outros assuntos referentes ao tema.
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Entenda como funciona o saque-aniversário do FGTS
Dentro do Fundo existe uma dinâmica onde as empresas pagadoras depositam mensalmente uma quantia de 8% referente ao valor do funcionário.
Esse depósito é feito diretamente na conta individual do trabalhador e pode ser retirado anualmente uma quantia determinada de suas contas, sempre no mês do seu aniversário.
Os calendários de pagamentos podem ser consultados na Caixa Econômica, bem como, pode ser solicitado também a revisão de valores.
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Pense bem antes de fazer o saque-aniversário
A Lei nº 13.923 de 2019 faz a determinação de que existe uma retirada anual que assegura o equilíbrio econômico do FGTS para o trabalhador. Mas pense bem antes de fazer esse saque!
O beneficiário que optar pela antecipação do saque-aniversário ficará impedido de sacar o saldo total da conta em caso de uma demissão sem justa causa, da mesma forma que só poderá ter esse direito de novo depois de dois anos.
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Veja as vantagens de optar por esse tipo de saque
À primeira vista, este tipo de saque parece uma coisa maravilhosa. Além de ter uma renda extra, o trabalhador pode utilizar esse dinheiro para o que preferir. Por exemplo, ele poderá optar por aplicar esse dinheiro em formas mais rentáveis que o FGTS.
Vale destacar que o rendimento da conta cai anualmente e o saque-rescisão só será liberado depois de dois anos sem saque-aniversário.
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Em casos de demissão, é possível sacar o FGTS?
Esse é um assunto que precisa de muita atenção!
Não é possível sacar integralmente seu FGTS ao pedir demissão. Primeiramente, ele só pode ser sacado em casos de demissão for sem justa causa. Da mesma forma, em casos de financiamento imobiliário, bem como o acometimento de doenças graves e aposentadoria.
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