Confira as últimas informações sobre a aposentadoria especial por periculosidade após pronunciamento de Senador. Acesse aqui:
Recentemente, o Senador Esperidião Amin (PP-SC), informou ter apresentado seu parecer favorável para o Projeto de Lei n.° 245 de 2019 que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. Vale destacar que, a proposta é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e trata sobre os critérios dessa espécie de aposentadoria.
Contudo, voltada para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que, trabalhem com exposição a agentes considerados nocivos à saúde. E também aos que colocam em risco sua integridade física decorrente do perigo inerente devido sua profissão.
Veja em seguida mais detalhes sobre a aposentadoria especial por periculosidade!
INSS últimas notícias: aposentadoria especial por periculosidade
O Projeto de Lei Complementar n.° 245/201, da aposentadoria especial por periculosidade, prevê obrigar as empresas a fazer a readaptação dos profissionais, garantindo estabilidade em seus empregos, após ultrapassar o tempo máximo que possam trabalhar expostos a agentes nocivos. Nesse sentido, atualmente, a matéria se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pode entrar em votação na próxima semana.
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De forma parcial, foram catadas pelo parlamentar, 15 das 42 emendas que receberam, destacando no Plenário as categorias que devem ser beneficiadas em seu substitutivo. Portanto: operadores de segurança privada, mineiros de subsolo e profissionais de atividades de serviço aéreo embarcado, os quais estão sujeitos à ação da altitude, ionizantes e pressurização.
“Aprovada a Reforma da Previdência, restaram essas pendências especialmente relacionadas a essas categorias, que não terão direito à aposentadoria especial por serem da categoria, mas por terem a sua atividade exposta a riscos e agentes nocivos próprios e definidos. Ou seja, não é porque eu sou mineiro e de subsolo que eu tenho direito a esse tratamento, é se eu estiver na frente de trabalho, ou seja, são as minhas circunstâncias laborais que me darão esse direito”, disse Amin sobre a aposentadoria especial por periculosidade.
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O que é a aposentadoria especial por periculosidade?
A aposentadoria especial por periculosidade é uma das espécies de aposentadorias disponibilizadas pela Previdência Social aos segurados. Contudo, para ter direito de receber é necessário trabalhar exposto a agentes perigosos ou insalubres, considerados nocivos à saúde.
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Desse modo, a periculosidade para a Aposentadoria Especial, vai acontecer mediante atividades realizadas pelo trabalhador que podem gerar danos à integridade física. Por exemplo, trabalhar com eletricidade, a pessoa trabalhar em locais com risco de explosão a qualquer momento.
Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?
Se torna essencial ter no mínimo 25 anos de atividade especial para conseguir ter acesso a essa espécie de aposentadoria. Mas não é necessário que esse período tenha sido apenas de atividade perigosa. Podendo usar também na contagem os anos trabalhados em exposição à insalubridade.
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Valor do benefício
O valor do benefício vai corresponder a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde o mês de julho de 1994. Assim, da média obtida, você vai poder receber 100% do valor. Sem haver a incidência de fator previdenciário ou redutor. Auxiliando no aumento do seu salário de benefício.
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