A princípio, os bancos e instituições financeiras por todo o país, não podem mais fazer a concessão de empréstimo consignado para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
O BPC é conhecido como um benefício assistencial que hoje tem o valor de um salário mínimo (R$1.302,00). Criado pela Lei Orgânica de Assistência Social, e tem a finalidade de pagar idosos acima de 65 anos. Bem como pessoas de família de baixa renda, que portam algum tipo de deficiência.
A suspensão do empréstimo BPC está na medida 1.164 do novo Bolsa Família publicada nesta segunda-feira (Dia 6). O INSS oficializou o fim da operação de concessão de crédito com uma publicação no Diário Oficial da União.
Suspensão do empréstimo consignado para beneficiários do BPC
Em primeiro lugar, na portaria que trata do intervalo das operações de contratos, o instituto afirmou que as instituições financeiras e bancos estão “impedidas de executar novas averbações ou comandos que contemplem as operacionalizações” de concessão de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito, entre outros.
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Mas, os contratos que já foram feitos continuam ativos e precisam ser pagos com o desconto no valor do benefício. Somente contratações novas de crédito não serão permitidas. Atualmente, são 4,2 milhões de contratos ativos!
O empréstimo consignado para beneficiários do BPC
Primeiramente, o empréstimo consignado para beneficiários do BPC teve início em março de 2022. Nesse sentido, os segurados pelo benefício assistencial tinham a liberdade de comprometer até 40% de suas rendas com o empréstimo. Já o desconto era feito diretamente na folha de pagamento.
A novidade fazia parte do Programa Renda e Oportunidade, que foi um pacote de medidas econômicas feito pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Especialistas afirmam que esse programa foi feito apenas com a intenção de atrair votos já que foi criado justamente em ano eleitoral.
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A MP de Bolsonaro alterou o artigo 26 da Lei de 2003. No entanto, com a MP de Lula a lei passa a ser exercida como antes, com a concessão de empréstimos consignados somente para aposentados ou pensionistas do INSS.
A liberação do crédito, que na época também incluiu o programa Auxílio-Brasil foi um ponto muito criticado por especialistas. Ele chegou ao STF como um programa de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A ADI foi enviada pelo PDT, partido no qual o presidente é o ministro da previdência, Carlos Lupi.
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