Olha a novidade para quem está esperando valores atrasados do INSS!
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,3 bilhões em atrasados para beneficiários que conseguiram a concessão ou revisão do benefício na Justiça. Isso mesmo, quem ganhou os processos de atrasados contra o INSS, irá receber os valores.
Confira abaixo como funcionará esse pagamento.
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O que são os atrasados do INSS
Primeiramente, vale destacar que o INSS costuma cometer erros com frequência. Seja no valor do benefício ou no atraso para depósito. Assim, esses valores ficaram conhecidos como atrasados do INSS e podem ser reavidos a partir de processos judiciais movidos pelos beneficiários.
Portanto, periodicamente, o governo libera valores para serem devidamente pagos aos segurados. Dessa forma, o valor de R$ 2,3 bilhões foi liberado recentemente pelo CJF e irá pagar as Requisições de Pequeno Valor de março deste ano. Conhecidas também como RPVs, esses são os valores atrasados de até 60 salários mínimos.
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Como receber as RPV’s?
Primeiramente, o beneficiário tem direito a dar entrada em um processo para ter direito a receber os atrasados. Assim, para conseguir receber os valores que você tem direito é necessário entrar com uma ação judicial e seguir todos os trâmites legais.
Contudo, é importante saber que o processo é demorado. Portanto, devido a isso, as pessoas que entraram com a ação precisam aguardar o período de análise judicial. Em caso de vitória, você pode começar a seguir os passos para receber os valores a que têm direito.
Assim que o processo for vencido, o INSS tem um prazo de 60 dias para realizar o pagamento dos atrasados.
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Quais os valores dos RPV’s?
Em resumo, as RPVs são que os valores que o INSS precisa pagar em razão dos processos que o órgão perdeu a respeito dos atrasados que os beneficiários têm direito a receber. Deste modo, os valores variam entre 1 e 60 salários mínimos.
Aposentados e pensionistas devem receber até no máximo os valores de 1 a 60 salários mínimos dando aos aposentados ou pensionistas uma margem de até R$72.720 para receber por pessoa.
Os valores podem variar de 1 a 60 salários mínimos dando aos aposentados ou pensionistas uma margem de até R$72.720 para receber por pessoa, pois valores acima disso já são considerados precatórios. Assim, precatórios são pagos e exigidos de forma diferenciada.
Para garantir que seus valores e processos sejam regulares, busque um advogado especializado e se informe de maneira correta.
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