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margem

Volta Definitiva da Margem dos 5%.

SAIU DATA: Aumento de MARGEM dia 24 de FEVEREIRO

Por Milena Silva
22/02/2022
Em Empréstimo, Margem 5% e Suspensão!
0

SAIU DATA: Aumento de MARGEM dia 24 de FEVEREIRO

Uma excelente notícia acabar de sair. Se você é aposentado, pensionista, servidor público ou correspondente bancário, preste muita atenção, pois a volta da margem dos 5% poderá ocorrer de forma definitiva no dia 24 de fevereiro. Confira maiores informações sobre o assunto a seguir:

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Dia 24 (quinta-feira) deste mês, está prevista para acontecer a votação do Projeto de Lei (PL) de n.º 4.188, que trata sobre os créditos de garantias. Nesse sentido, o Deputado Federal, Capitão Alberto Neto, propôs uma emenda de plenário, para que ocorra o aumento da margem de 5% dos consignados de modo definitivo.

A medida tem como objetivo, deixar definitivamente o limite para crédito consignado em 40%. Conforme solicitava a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que possuía caráter temporário e chegou ao fim no final do ano passado, especificamente no dia 31 de dezembro.

O Deputado Capitão Alberto, que é o autor da margem dos 5%, se manifestou a cerca da medida, veja:

“A ampliação do acesso a crédito barato dá a esses grupos alternativas para aumentar o poder de consumo não apenas seu, como o de sua família em momentos de dificuldade. E evita a exposição de muitos brasileiros a taxas extorsivas, que poderiam afetar gravemente a sua renda por longos períodos.”

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A proposta em questão, tem o intuito de regularizar no ordenamento jurídico brasileiro, a norma temporária elencada na Lei nº 14.131. Lei essa, que é originária da Medida Provisória (MP) de nº 1.006, de 1º de outubro/2020, que aumentou em 5% o limite para o débito automático na folha de pagamento de aposentados, pensionistas, servidores públicos, correspondentes bancários e trabalhadores com carteira assinada, no que diz respeito, a contratação de crédito consignado.

Aumento da margem dos 5%:

O aumento da margem dos 5%, somente foi possível através da edição da MP 1006/2020, que possui como relator o Capitão Alberto Neto e foi convertida na Lei de n.°14.131/2021. Contudo, após o fim da vigência dessa margem, muitos cidadãos brasileiros, acabaram perdendo o acesso ao crédito consignado, o que aumentou o risco de endividamento.

Vale destacar, que o crédito consignado, possui os menores juros do mercado de crédito, além de outros benefícios. Por exemplo, no crédito pessoal, os custos da linha, podem chegar a valores superiores a 20% por mês. Assim, o Deputado Capitão Alberto, apresentou a proposta que requer que a margem dos 5% seja definitiva.

Sendo que, inúmeras famílias brasileiras, precisam desse aumento na margem para conseguir manter o seu sustento básico. O Deputado Federal, apresentou no dia 09 de fevereiro a INC 43/22 e a Emenda de Plenário no dia 22 também deste mês.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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