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Início BPC
Saiu as regras para o aumento de margem do consignado

Saiu as regras para o aumento de margem do consignado

Saiu no diário oficial as regras do INSS para o aumento de margem do consignado

Por Marina Poncio
29/03/2022
Em BPC, Empréstimo, Margem 5%
0

Saiu as regras do INSS para o aumento de margem para consignado

Últimas notícias para aposentados e pensionistas do INSS! Foi publicada na segunda-feira (28) a Instrução Normativa 131, o qual regulamenta e autoriza as Instituições Financeiras a de fato ampliarem a margem do consignado para 40%.

Portanto, aquilo que poderia levar até 120 dias para sair já está liberado e agora os segurados do INSS já podem contar de fato com todas as mudanças previstas na Medida Provisória 1.106 assinada pelo governo federal.

Entenda como ficaram as regras para o aumento da margem.

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Regras para o aumento da margem do consignado

Em primeiro lugar, cabe entender o que é a margem do consignado. Portanto, para aqueles que ainda possuem dúvidas, esta margem refere-se ao percentual máximo que pode ser comprometido da renda mensal para pagamento das parcelas do empréstimo. Além disso, o segurado deve lembrar-se que todas as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.

Sobre as novas regras para o aumento da margem do consignado, foi retornado a margem do consignado em 5%. Desta forma, temos novamente a disposição dos aposentados e pensionistas a margem de 40%. 

Portanto, a Instrução Normativa 131 concedeu a liberação dessa mudança e outras. Veja:

  • Limite de até 35% para empréstimo pessoal consignado;
  • Até 5% para transações feitas no cartão de crédito;
  • Liberação de crédito consignado para o BPC/LOAS.

Além disso, cabe pontuar como ficaram as parcelas e as taxas de juros. Portanto, o pagamento das parcelas é descontado em folha de pagamento em até 84 meses. As taxas de juros variam, ficando em no máximo 2,14% para as operações de empréstimo e 3,06% para as operações realizadas com cartão de crédito.

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Como ficou a situação do BPC/LOAS

O BPC – Benefício de Prestação Continuada refere-se a uma concessão de 1 salário mínimo aos idosos acima de 65 anos, assim como pessoas com deficiências que comprovem não possuir renda familiar de até 25% do salário mínimo.

Sendo assim, estas pessoas, mesmo nunca tendo contribuído com o INSS, possuem direito ao benefício que lhes assegura a renda mensal de  salário mínimo.

Portanto, antes da MP 1.106/2022, apenas os aposentados, pensionistas e servidores públicos possuíam direito a requerer o empréstimo consignado. No entanto, a medida provisória mudou este cenário regulamentando o acesso também aqueles que recebem o BPC.

Assim, as regras da margem do consignado ficam da mesma forma que para os demais grupos. Ou seja, o BPC poderá comprometer sua renda mensal em 40% para as transações de crédito, seja de empréstimo ou de cartão, com os mesmos limites estabelecidos para os segurados do INSS.

Porém, cabe informar que a solicitação do empréstimo pode estar bloqueada para alguns. No entanto, basta que o segurado realize o desbloqueio pelo portal do INSS ou presencialmente em uma agência mais próxima de sua residência.

Outra informação importante é que aqueles que recebem o BPC/LOAS não possuem direito ao 13º salário, muito menos o benefício é transferível em caso de morte do titular.

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Marina Poncio

Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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