Saiu as regras do INSS para o aumento de margem para consignado
Últimas notícias para aposentados e pensionistas do INSS! Foi publicada na segunda-feira (28) a Instrução Normativa 131, o qual regulamenta e autoriza as Instituições Financeiras a de fato ampliarem a margem do consignado para 40%.
Portanto, aquilo que poderia levar até 120 dias para sair já está liberado e agora os segurados do INSS já podem contar de fato com todas as mudanças previstas na Medida Provisória 1.106 assinada pelo governo federal.
Entenda como ficaram as regras para o aumento da margem.
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Regras para o aumento da margem do consignado
Em primeiro lugar, cabe entender o que é a margem do consignado. Portanto, para aqueles que ainda possuem dúvidas, esta margem refere-se ao percentual máximo que pode ser comprometido da renda mensal para pagamento das parcelas do empréstimo. Além disso, o segurado deve lembrar-se que todas as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.
Sobre as novas regras para o aumento da margem do consignado, foi retornado a margem do consignado em 5%. Desta forma, temos novamente a disposição dos aposentados e pensionistas a margem de 40%.
Portanto, a Instrução Normativa 131 concedeu a liberação dessa mudança e outras. Veja:
- Limite de até 35% para empréstimo pessoal consignado;
- Até 5% para transações feitas no cartão de crédito;
- Liberação de crédito consignado para o BPC/LOAS.
Além disso, cabe pontuar como ficaram as parcelas e as taxas de juros. Portanto, o pagamento das parcelas é descontado em folha de pagamento em até 84 meses. As taxas de juros variam, ficando em no máximo 2,14% para as operações de empréstimo e 3,06% para as operações realizadas com cartão de crédito.
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Como ficou a situação do BPC/LOAS
O BPC – Benefício de Prestação Continuada refere-se a uma concessão de 1 salário mínimo aos idosos acima de 65 anos, assim como pessoas com deficiências que comprovem não possuir renda familiar de até 25% do salário mínimo.
Sendo assim, estas pessoas, mesmo nunca tendo contribuído com o INSS, possuem direito ao benefício que lhes assegura a renda mensal de salário mínimo.
Portanto, antes da MP 1.106/2022, apenas os aposentados, pensionistas e servidores públicos possuíam direito a requerer o empréstimo consignado. No entanto, a medida provisória mudou este cenário regulamentando o acesso também aqueles que recebem o BPC.
Assim, as regras da margem do consignado ficam da mesma forma que para os demais grupos. Ou seja, o BPC poderá comprometer sua renda mensal em 40% para as transações de crédito, seja de empréstimo ou de cartão, com os mesmos limites estabelecidos para os segurados do INSS.
Porém, cabe informar que a solicitação do empréstimo pode estar bloqueada para alguns. No entanto, basta que o segurado realize o desbloqueio pelo portal do INSS ou presencialmente em uma agência mais próxima de sua residência.
Outra informação importante é que aqueles que recebem o BPC/LOAS não possuem direito ao 13º salário, muito menos o benefício é transferível em caso de morte do titular.
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