Saiu no Diário Oficial desta terça-feira (27) portaria que regulamenta o empréstimo consignado Auxílio Brasil.
Este ano muitas mudanças passaram a integrar os empréstimos consignados. Entre elas, está a possibilidade dos participantes do Programa Auxílio Brasil, contratarem essa modalidade de crédito, conforme estabeleceu a Medida Provisória n.° 10106/22, atual Lei n.° 14.431/22.
Entretanto, se tornava necessário a regulamentação do empréstimo Auxílio Brasil através de portaria, que teve sua publicação oficial hoje (27). Siga acompanhando!
Dataprev se reúne para liberar digitação do empréstimo consignado Auxílio Brasil
Hoje, 27 de setembro, houve a publicação oficial da portaria com as devidas regulamentações para liberação do empréstimo consignado Auxílio Brasil. Entretanto, para os pagamentos das contratações poderem ser feitas, o Dataprev precisa processar essas informações.
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Portanto, acontecerá daqui a pouco, às 10h, uma reunião com o Dataprev onde será tratado como serão feitas as digitações do empréstimo Auxílio Brasil pelos bancos.
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Valores, taxas e data de liberação
No mês de agosto, os participantes do Auxílio Brasil, passaram a receber por mês R$ 600, devendo o valor permanecer até o mês de dezembro. Isso porque, consiste em um reajuste temporário previsto na PEC dos Auxílios. Valendo para fins de contratação do crédito consignado apenas o valor de R$ 400 que é o salário de benefício fixo recebido por eles.
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Portanto, o percentual que podem comprometer da sua renda mensal com a contratação do empréstimo consignado Auxílio Brasil é de 40%, com base no salário de benefício de R$ 400. Proporcionando para o beneficiado contratar um valor que será definido pelos bancos, que podem ser parcelados em 24 vezes e dentro de uma taxa de juros mensal de em torno de 3,5%, o qual ficou definida na portaria publicada hoje (27) no Diário Oficial.
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Quem tem direito ao Empréstimo Auxílio Brasil?
O direito de contratar o empréstimo consignado Auxílio Brasil é de quem participa do programa. Portanto, se encaixam as famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza. Que tenham em sua composição familiar, mães, mães que amamentar, crianças, adolescentes ou jovens entre 0 a 21 anos.
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