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SAIU NO DIÁRIO OFICIAL: FIM DAS DÍVIDAS PARA OS APOSENTADOS + SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS POR 60 dias

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL: FIM DAS DÍVIDAS PARA OS APOSENTADOS + SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS POR 60 dias

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL: FIM DAS DÍVIDAS PARA OS APOSENTADOS + SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS POR 60 dias

Por joaofinanceira
04/11/2023
Em Aposentado, DESTAQUE, Dicas, Economia
0

Grandes notícias para os aposentados que desejam sair das dívidas! Presta atenção você que está endividado, aqui neste conteúdo falaremos sobre a suspensão dos consignados com carência de até 60 dias! Fim das dívidas para os aposentados e uma notícia fantástica que saiu no Diário Oficial da União.

Por isso, se você conhece mais alguém que está endividado, ou superendividado devido a empréstimos consignados, compartilhe esta notícia, pois pode ajudar muito mais pessoas a saírem das dívidas, limpar o nome, e afins.

Então, vamos para a notícia? Acompanhe o artigo a seguir.

Oportunidade para quem está endividado!

Fim das dívidas para aposentados! Conheça o programa que vai quitar e até mesmo suspender empréstimos.
Fim das dívidas para aposentados! Conheça o programa que vai quitar e até mesmo suspender empréstimos. (Fonte: Edição / Jornal JF).

Ultimas notícias para aposentados! Saiu uma publicação no Diário Oficial da União que trata justamente sobre o endividamento com empréstimos consignados. A portaria normativa n.º 634, publicada no dia 28/06/2023, estabelece condições para que você saia das dívidas. 

Agora, dívidas contraídas em empréstimo consignado poderão ser negociadas após essa portaria ter sido publicada. Mas para isso, o aposentado precisa ter cadastro no Cadastro Único, bem como receber até dois salários mínimos. 

Leia mais: URGENTE: 2024 promete ALÍVIO para idosos! Isenção de IPTU DISPONÍVEL! Confira agora

Todavia, fique tranquilo, pois, se você recebe acima de dois salários, você também poderá aproveitar oportunidades únicas, por exemplo, com a lei do superendividamento que veio aí com um mínimo existencial no valor de R$ 600.

Continue acompanhando o nosso conteúdo para entender como se livrar das suas dívidas facilmente.

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Como o programa para limpar o nome irá funcionar?

Saiu no Diário Oficial da União uma portaria que trata a respeito da renegociação de dívidas. É um programa do governo federal que pretende ajudar mais de 70 milhões de pessoas a se livrar das dívidas.

Então a portaria foi adiciona ao Desenrola Brasil, e trouxe mais uma faixa de renegociação de dívida do consignado. Assim, o ministro da Fazenda Fernando Haddad anunciou que bancos, instituições financeiras e demais credores já podem aderir ao Desenrola para renegociar dívidas do empréstimo consignado.

Leia mais: Lista de beneficiários com CORTE NO INSS divulgada – Esteja informada e confira!

Além disso, entre as regras que a nova portaria trouxe, está a retirada do nome da lista de inadimplentes aqueles com dívidas de até R$100. Bem como, para quem estava na lista de negativados do dia 1 de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, também terá oportunidades de renegociação.

Para isso, as condições são claras: ter cadastro no Cadastro Único (Cadúnico), receber até dois salários mínimos, ter dívidas de até R$ 5.000 reais. Essas são as condições para se enquadrar na faixa 1 do programa e garantir as condições de pagamento que você verá a seguir.

Condições de pagamento que o programa oferece

Então, indo direto ao assunto, quem se enquadrar na faixa 1 do programa terá condições incríveis de pagamento, são elas: parcelar as compras em até 60 meses, sendo que o valor mínimo da parcela deverá ser de R$50 reais. A primeira parcela deverá ser paga entre 30 e 59 dias e contará com uma taxa de juros de até 1,99% ao mês.

Os pagamentos deverão ser feitos de forma digital através de uma plataforma que ainda será lançada no próximo mês. A partir daí você poderá escolher a opção de financiamento. Assim, o devedor poderá selecionar com qual banco contratará o novo crédito, e as instituições podem dar descontos na taxa de juros para atrair uma um maior número de operações. 

Leia mais: ATENÇÃO: Grande notícia para os aposentados: Lula confirma novidade. Veja o que é!

A respeito do pagamento das parcelas, o mesmo poderá ser feito com débito em conta, boleto ou pix, sendo que a primeira prestação será cobrada 30 dias após a renegociação. Infelizmente, a renegociação de dívidas para o empréstimo consignado, com todas essas facilidades, está reservada apenas para quem se encontra na faixa um do programa. 

Sendo assim, o que os aposentados do INSS poderão fazer para dar um fim nas dívidas do consignado, caso não estejam na faixa 1? Isso você descobrirá a seguir!

Lei do superendividamento

Os beneficiários do INSS que desejam encerrar dívidas do empréstimo consignado, mas que recebem acima de dois salários mínimos, e por isso não poderão aproveitar as condições ditas acima, tem respaldo da lei do superendividamento.

Essa lei não tem restrição para quanto o idoso recebe, a base dela é ajudar quem não está conseguindo dar um fim nas dívidas, ou melhor, quem não tem visto sobrar nem o mínimo do salário para sobreviver. 

Leia mais: ATENÇÃO: Congresso confirma AUMENTO de 5% para quem recebe do INSS – Veja como isso afeta você!

E por conta disso acaba atrasado contas de luz, água, ou não está conseguindo comprar alimentos básicos, e afins. Nesse caso o juiz vai analisar sua vida financeira para entender se você se enquadra aí na lei, se correr tudo bem você poderá quitar dívidas altíssimas de empréstimo consignado.

Essa lei também é válida para quem se enquadra na faixa 1 do programa Desenrola Brasil, mas tem dívidas acima de R$5.000 com empréstimo. Além disso, quem recorre à lei do superendividamento pode conseguir até mesmo a suspensão do consignado. Mas é claro que tudo dependerá da sua situação.

Se quiser entender com mais detalhes como funciona a Lei do superendividamento, bem como o programa desenrola Brasil, basta acessar o nosso blog e pesquisar as notícias para obter cada detalhe.

Veja Também:

SAIU AGORA: LISTA de DÍVIDAS que aposentados NÃO precisam PAGAR! VEJA AGORA quem tem DIREITO! (Fonte: João Financeira TV).

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Tags: empréstimo consignado inssinsslei do superendividamento consignadoslei do superendividamento e o empréstimo consignadoquais leis entram na lei do superendividamentoQuem se encaixa na Lei do superendividamentoquitar empréstimo consignado
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