SAIU: Valor da aposentadoria!!!
O valor da aposentadoria, sofre impactos devido o fator previdenciário, que nada mais é, que um índice aplicado no seu cálculo.
Leia mais: SAIU! Calendário da Aposentadoria por Invalidez.
Em muitos cálculos, a aplicação do fator previdenciário, é um inimigo para o aposentado.
Isso por que, poderá ocasionar na redução do valor do benefício que veio a ser concedido ao segurado.
O que por muitas vezes, faz com que ele venha a adiar o seu pedido.
Pois, estando com a idade mais avançada, o desconto aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição, será menor.
Atualmente, o fator previdenciário não é aplicado, isso se dá devido à reforma da previdência de 2019.
Mas atenção, há muitos segurados com o valor da sua renda mensal comprometida pelo fato da inclusão de descontos.
Prejudicados pelo Fator Previdenciário:
À primeira vista, para aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos antes 13 de novembro de 2019, o valor do seu benefício, será calculado conforme a regra antiga.
Ademais, o segurado que tiver seu Direito Adquirido, terá a possibilidade de excluir os salários de contribuição menores.
Estes salários, influencia diretamente no valor da aposentadoria, por isso a importância de análise de cada caso.
Leia mais: INSS PAGA benefício especial a segurados!
Mas atenção, isso não dispensa a aplicação do fator previdenciário.
Em uma visão geral, os segurados que mais sofrem com o impacto, são os que estão entre os 50 anos.
Pelo fato que ao realizar o pedido da aposentadoria e se encaixarem na regra de transição por pedágio de 50%, sofrerão com a aplicação.
Pedágio 50%:
A aposentadoria por pedágio de 50%, é exclusiva para aqueles que estavam perto de se aposentar.
Ou seja, nos casos em que faltaria apenas 2 anos ou menos para requerer.
Em síntese, a exigência é que o segurado, venha a contribuir por mais metade do tempo de contribuição que lhe faltaria para então se aposentar.
Assim, teria que contribuir mais 50%.
Para melhor visualização, observe o exemplo:
Para João, restava o tempo de 2 anos de contribuição para conseguir fazer o pedido de sua aposentadoria.
Nessa situação, ele deveria contribuir com os 2 anos faltantes + 2 anos (pedágio 50%), sendo assim por 3 anos.
Outra questão que deve ser observada para utilização da regra de transição do pedágio de 50% é o tempo de contribuição.
No caso da mulher, o tempo mínimo de contribuição é de 28 anos, até a reforma.
Já, para os homens, o tempo mínimo será de 33 anos de contribuição.
Lei mais: MUDANÇAS: Salário mínimo 2022!
Se você gostou das informações sobre o valor da aposentadoria, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.
Visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nós siga para não perder as últimas informações do INSS: