Muitas pessoas não sabem, mas o salário família é um benefício pago por meio do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para as famílias brasileiras, com renda mensal bruta familiar de até R$ 1.655,98 no ano de 2022.
Confira no artigo em seguida tudo sobre como funciona o salário família do INSS e quem tem direito a receber!
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Quem pode receber o salário família do INSS?
É importante ressaltar que para ter direito a esse benefício a família precisa ser de baixa renda e composta por filhos de 0 a 14 anos ou filhos que tenham algum tipo de deficiência. Caso cumpra esses requisitos mínimos, não existe nenhum prazo de carência para começar a receber o pagamento do benefício do salário família do INSS!
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Qual é o valor pago no salário família do INSS?
O valor pago no salário família do INSS vai depender do número de filhos que o segurado tem. Em 2022, o valor do Salário Família é equivalente a R$56,47 para cada filho que se enquadra nas regras citadas anteriormente.
Além disso, o benefício do salário família é um dos poucos benefícios do Instituto que pode ser cumulativo a outros benefícios, como, por exemplo:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Pensão.
Entretanto, existem alguns casos em que o salário família do INSS pode ser perdido, confira a seguir:
- Morte do filho equiparado;
- Quando o filho atinge mais de 14 anos;
- Quando o filho equiparado se recupera de sua deficiência (em casos de filhos com deficiência);
- Ou em caso de desemprego do trabalhador beneficiário.
Quais são os documentos necessários para pedir esse benefício?
O pedido do benefício pode ser feita junto à previdência social, sendo muito importante apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento do(s) filho(s);
- certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou certidão de nascimento (para o enteado);
- certidão de casamento ou provas de união estável entre você e o genitor ou genitora do enteado;
- declaração de não emancipação;
- comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado;
- documento de identificação com foto e CPF;
- caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos, ou equiparados de até 6 anos. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
- comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
- preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade comentado anteriormente;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos.
Confira em seguida:
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