Conheça todas as peculiaridades do salário-maternidade e saiba como fazer sua solicitação do benefício para o INSS. Todas as informações você encontra aqui
Entre os benefícios previdenciários disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o salário-maternidade é um deles. Que consiste em um suporte financeiro destinado geralmente para as contribuintes.
Entretanto, há outras situações em que podem receber o benefício além do nascimento de um filho (a). A título de exemplo, temos o período de afastamento para aqueles que realizam a adoção, aborto não criminoso, tutores que ganham a guarda judicial para fazer a adoção e filhos natimortos.
Mas atenção, o salário-maternidade, não pode ser confundido com a licença-maternidade, apesar da semelhança de nomes há diferenças. Em geral, a licença se trata do período de afastamento das atividades pelos motivos mencionados anteriormente. Já o salário, consiste no provento pago as seguradas durante o seu afastamento.
Quem pode receber o salário-maternidade?

Para ter direito ao salário-maternidade se faz necessário se encaixar em uma das situações que você vai poder conferir em seguida, para melhor visualização.
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- Gestação ⇾ nascimento do filho;
- Adoção ⇾ válido também para os segurados do sexo masculino;
- Guarda judicial para fins de adoção ⇾ válido também para os segurados do sexo masculino;
- Filho natimorto;
- Aborto não criminoso.
Nesse sentido, o salário-maternidade do INSS não é destinado apenas para quem possui carteira assinada. Podendo até mesmo ser pago para quem esteja desempregado, mas se torna indispensável ter qualidade de segurado, para poder garantir o benefício. Confira os casos:
- Contribuir mensalmente para a Previdência Social;
- Período de graça (desempregados).
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Além das situações mencionadas, quem é MEI, contribuinte individual ou facultativo e especial, possuem direito de receber o salário-maternidade. Portanto, a segurada cumprir a carência mínima exigida de 10 meses para garantir o benefício previdenciário.
Por fim, as seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, estão dispensadas de comprovar a carência INSS mínima exigida para os outros casos.
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Como solicitar o benefício?
Para fazer a solicitação do salário-maternidade, o segurado do INSS, precisa reunir os documentos necessários. Desse modo, os documentos solicitados, em geral, são os documentos pessoais, comprovação da qualidade de segurado e do motivo da solicitação do benefício.
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Confira em seguida a lista de alguns documentos exigidos:
- Documento de identificação pessoal com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Documentos que atestem a qualidade de segurado como, por exemplo, carteira de trabalho e carnês, entre outros;
- Atestado médico indicando o período de gestação;
- Certidão de nascimento do filho (a);
- Documentação que comprove o aborto não criminoso;
- Termo de guarda indicando no caso de adoção;
- Nova certidão de nascimento expedida por decisão judicial no caso de adoção.
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Os documentos listados acima, dependem de cada caso, sendo necessário outros documentos ou a apresentação de adicionais. Assim, avalie sua situação para preparar a documentação e solicitar seu salário-maternidade.
Dessa forma, a solicitação do benefício pode ser feita através da Central de Atendimento, telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Ou se preferir pelo site ou aplicativo Meu INSS. No caso da segurada empregada, o encaminhamento é feito pelo próprio empregador.
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