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Saldo bloqueado do FGTS

Saldo bloqueado do FGTS

Saldo bloqueado do FGTS

Por Joyce Viana
27/01/2023
Em FGTS, INSS
0

Nos últimos meses, centenas de trabalhadores tentaram retirar os valores do FGTS, mas não conseguiram. De acordo com eles, se depararam com o saldo bloqueado do FGTS, trazendo diversas dúvidas e uma tremenda aflição.

Nesse sentido, existem várias razões para o saldo bloqueado, mas que podem ser resolvidas. Isso vai depender de qual a razão para o bloqueio do seu FGTS!

Então, entenda do que se trata bloqueio, quais são as possíveis razões e saiba como desbloquear o saldo do FGTS. Acompanhe até o final!

Do que se trata o saldo bloqueado do FGTS?

Saldo bloqueado do FGTS (Fonte: Edição / João Financeira).
Saldo bloqueado do FGTS (Fonte: Edição / João Financeira).

Você pode ter direito a sacar o FGTS e não sabe (Fonte: Edição / João Financeira).

Na prática, o saldo bloqueado do FGTS é a impossibilidade de movimentar o dinheiro do FGTS. Nesse sentido, o quando o dinheiro que você tem no fundo fica bloqueado, você não consegue transferir ou sacar os valores.

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Razões para saldo bloqueado do FGTS

Existem várias razões para saldo bloqueado do FGTS. E vale lembrar que o saldo disponível na conta do FGTS somente poderá ser retirado nos casos previstos na Lei 8.036/1990, que instituiu o Fundo. No entanto, com o saldo bloqueado do FGTS, não é possível.

Vamos entender as razões para saldo bloqueado.

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Saque-Aniversário e demissão sem justa causa

Em primeiro lugar, ao aderir a modalidade do Saque-aniversário, o titular da conta pode sacar uma vez ao ano um percentual proporcional ao saldo disponível, com o acréscimo de uma parcela adicional. Nesse sentido, o saque será no mês de aniversário.

No entanto, depois que o titular faz a adesão a essa modalidade, não poderá sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, poderá recolher apenas o valor da multa rescisória de 40%.

E além disso, se quiser retornar à modalidade de Saque-Rescisão, e dessa forma desbloquear o saldo do FGTS, o titular da conta deverá aguardar dois anos, contados a partir da data de adesão ao Saque-Aniversário.

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Reserva por antecipação do Saque-Aniversário

Neste caso, trata-se de um empréstimo oferecido a quem optou por essa modalidade de saque. Nesse sentido, as instituições financeiras pagam de uma única os valores que o trabalho retiraria do FGTS nos próximos anos.

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Reserva por empréstimo com FGTS em garantia

Essa modalidade de empréstimo está vinculada ao FGTS. Nesse sentido, o titular da conta empréstimo consignado e oferece 10% do saldo do FGTS como garantia, além dos 40% da multa rescisória (em caso de demissão sem justa causa).

No entanto, as instituições financeiras oferecem a possibilidade de dar uma garantia extra para o pagamento. Ou seja, assim, a instituição utiliza bens como carro, casa, celular e, também o Fundo de Garantia.

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Dessa maneira, nessa modalidade de consignado com garantia do FGTS, o saldo é reservado para a instituição financeira que concedeu o empréstimo. Ou seja, o trabalhador também não consegue utilizá-lo.

Determinação judicial

De acordo com a Lei 8.036/1990, o FGTS não é penhorável. Ou seja, o saldo não pode ser utilizado para quitar uma dívida financeira cobrada através de uma decisão judicial. No entanto, uma exceção a isso, são as dívidas referentes à pensão alimentícia.

Nesse sentido, em situações de atraso no pagamento da pensão, a pessoa pode ter o saldo do FGTS bloqueado por determinação judicial, que emite uma ordem de pagamento à Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.

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E como posso fazer para desbloquear o saldo do FGTS?

Para resolver o problema, precisamos entender a razão do bloqueio do saldo. Ou seja, se o bloqueio foi por ordem judicial para pensão alimentícia, por exemplo, é preciso que o trabalhador resolva a dívida e aí sim possa solicitar o desbloqueio, via representante legal, ao juiz responsável.

Nesse sentido, para desbloquear saldos comprometidos com empréstimos antes da liquidação da dívida, o empregado também precisa quitar as parcelas pendentes e entrar em contato com as instituições financeiras.

Em se tratando do saque-aniversário, o desbloqueio pode ser feito somente após 24 meses da data de adesão a modalidade! Nos outros casos, a Caixa, pede para que o requerente vá até a agência mais próxima da sua casa para se informar.

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Formada em Direito, pós graduada em Direito Criminal, produtora de conteúdo especializada em Finanças e Direito Previdenciário. Atualmente me dedico na redação de textos para o João Financeira, Jornal JF e Diário de Notícias atuando como redatora Freelance dos Portais de Notícias da João Financeira.

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