Muitos brasileiros poderão resgatar os seus valores perdidos nos bancos. Os valores a receber liberados pelo Banco Central tem o intuito de devolver algum valor que tenha ficado retido nos bancos e que são de direito dos brasileiros. Por exemplo, valores de saldo em contas encerradas, consórcios não resgatado, dentre outros. Confira como resgatar:
Os Valores a Receber do Banco Central já beneficiaram cerca de 5 milhões de pessoas. A instituição está permitindo que os brasileiros consultem se possuem algum valor esquecido e, consequentemente, resgate. Saiba como ter acesso a essa plataforma de consultas.
O Banco Central divulgou que houve 122,2 milhões de acessos aos valores a receber. Desse total, quase 5 milhões já solicitaram o resgate dos valores e o valor já resgatado é de R$ 342,2 milhões desde a liberação da consulta no dia 07 de março.
Passo a passo para consultar os valores a receber
Há uma plataforma própria para consultar os valores a receber do Banco Central. Essa plataforma é o Sistema Valores a Receber.
Para acessar, basta entrar no site https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber, selecionar o campo “Consulte Valores a Receber”, inserir o CPF e a data de nascimento (pessoas físicas) ou inserir o CNPJ e data de abertura da empresa (pessoas jurídicas). O sistema vai mostrar os valores disponíveis para resgate.
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Como sacar os valores a receber do Banco Central?
Contudo, para conseguir resgatar esses valores através do próprio sistema valores a receber do Banco Central, a pessoa precisa ter selo prata ou ouro no sistema gov.br.
Se tiver apenas o selo bronze, deve ir até a instituição ou instituições em que possuem valores para resgate, de forma presencial.
Existem opções de pagamento por meio de PIX, o cidadão deve ter chave cadastrada. Também é possível receber por transferência TED ou DOC. O prazo para entrar na conta é de 12 dias úteis. Mas, lembrando que essas opções são para quem tem selo prata ou ouro no gov.br. Para os demais, é apenas de forma presencial.
Além disso, existem algumas instituições bancárias que não assinaram o “Termo de adesão”. Portanto, se você tiver dinheiro para receber em alguma dessas, também terá que ir de forma presencial, mesmo que tenha selo prata ou ouro.
Quais podem ser devolvidos?
- Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
- Tarifas cobradas indevidamente;
- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas;
- Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível;
- Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível;
- Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
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