No Brasil, existem atualmente 63 milhões de brasileiros com o nome sujo por conta de dívidas. De outro lado, são mais de 10 milhões de pessoas. Ou seja, contar com um dinheiro não esperada com o saque extraordinário do FGTS é como os brasileiros chamam de “uma mão na roda”.
Em outubro deste ano, o Ministério do Trabalho e Previdência autorizou a liberação de até R$1000 do FGTS. No entanto, se você não possui esse valor, pode zerar o saldo, e somar com o que há disponível nas contas inativas.
Infelizmente, até o mês de ano deste ano R$ 9,2 bilhões do saque extraordinário não haviam sido movimentados. E aí, quer saber mais sobre o saque extraordinário do FGTS? Veja a seguir!
De que forma funciona o saque extraordinário do FGTS?
De acordo com a Medida Provisória nº 1.105/22, o saque extraordinário do FGTS, ocorrerá uma única vez. Nesse sentido, considera-se o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1000 por funcionário.
Ou seja, se você possuir mais de uma conta do FGTS, os saques funcionarão da seguinte forma: Em primeiro lugar, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois disso, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
No entanto, não estarão disponíveis para sacar os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
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Quais as razões para bloqueios dos valores?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os recursos podem ser bloqueados por várias razões. Entre as principais razões estão:
- garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- dados inconsistentes;
- determinação judicial;
- e pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador.
Dessa forma, a Caixa destaca que se você estiver enquadrado em alguns dos fatores que mencionamos acima, o seu FGTS estará bloqueado e o saque não será disponibilizado na sua conta!
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De que forma posso movimentar o saldo?
Para movimentar os valores é bem simples. Ele será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador, que poderá ser movimentada por meio do Aplicativo CAIXA Tem. Este está disponível para Android e iOs.
Deste modo, você poderá receber e transferir dinheiro, fazer da conta a sua poupança, pagar boletos, receber pagamentos e transferências via Pix e realizar compras usando a maquininha com QR Code. E além disso, o aplicativo também possui seguro com sorteios mensais e cartão de débito virtual.
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Veja o calendário de pagamentos do saque extraordinário do FGTS
Entre 20/04 a 15/06 os pagamentos serão realizados e, prevê a retirada de aproximadamente R$ 30 bilhões por cerca de 42 milhões de trabalhadores. Nesse sentido, os pagamentos serão feitos de forma escalonada. Veja no calendário abaixo, que segue o mês de nascimento do trabalhador.

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Vale a pena sacar o FGTS extraordinário?
Depende! Isso porque, todos os meses o seu empregador deposita 8% do valor do salário bruto no seu fundo de garantia. Neste sentido, os valores se somam até que você possa receber de forma integral para situações como demissão sem justa causa.
Ou seja, se você decidir por retirar esse valor quer dizer que nestas situações você terá um valor menor a receber. Portanto, retire apenas se esse dinheiro realmente estiver fazendo falta para você! Por exemplo, questões de saúde.
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