A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou o valor das cotas PIS/Pasep para os trabalhadores. Porém, muitos beneficiários não sabem que possuem direito o saque dos valores. Desse modo, o valor das costas está “esquecido” pelos trabalhadores.
Segundo a Caixa o valor das cotas soma aproximadamente R$ 23,7 bilhões. O saque destes valores é direito de trabalhadores que prestaram serviço entre 1971 e 1988.
De acordo com dado da CEF, 10,5 milhões de trabalhadores possuem direito ao valor das cotas PIS/PASEP. Confira.
O que são as cotas PIS/Pasep disponíveis para saque?
Primeiramente, importante entender que entre os anos de 1971 e 1988 o empregador depositava o valor da contribuição PIS/Pasep em uma conta vinculada ao nome do empregado.
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Porém, devido a promulgação da Constituição Federal em 4 de Outubro de 1988, o destino dos valores da contribuição do PIS/Pasep mudaram.
A partir de 4 de outubro de 1988, o valor arrecadado com o PIS/Pasep deixou de ser depositado em conta vinculada ao nome do empregado e passou a ser deposita do na conta FGTS.
Portanto, como houve esta migração, muitas pessoas, nem sabem que possuíam estes valores depositados em uma conta em seu nome e por isso “esqueceram” deste dinheiro.
Ocorre que devido a mudança gerada pela Constituição Federal os valores arrecadados com o PIS/Pasep passaram a fazer parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Portanto, os valores arrecadados com o PIS/Pasep atualmente contribuem com o fundo que mantem benefícios aos trabalhadores, como o auxílio de pensão por morte ou doença, o seguro-desemprego e o abono salarial.
Quem tem direito ao saque dos valores das cotas PIS/Pasep?

Para ter direito ao saque das cotas PIS/Pasep o trabalhador deverá ter exercido duas funções com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
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Além disso, o trabalhador deverá se encaixar nos seguinte requisitos para fazer o saque:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Herdeiros podem sacar o PIS/Pasep?
Os valores das cotas PIS/Pasep estão disponíveis para saque pela Caixa desde 2019. Mas, como muitos não sabem que possuem direitos aos valores, existem beneficiários que já faleceram e não fizeram o saque das cotas.
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Neste sentido, a CEF permite que os herdeiros de trabalhadores que se encaixam nos requisitos para receber as cotas PIS/Pasep façam o saque em nome do trabalhador falecido.
Os herdeiros que podem fazer o saque das cotas PIS/Pasep são os seguintes:
- Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
- Filho não emancipado, menor de 21 anos ou portador de deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou portador de deficiência.
O banco somente liberará o valor para saque pelos herdeiros, quando este estiver em posse de um alvará judicial que permite movimentar a conta do falecido. Além disso, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
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