Fique atento, a Caixa Econômica Federal liberou o saque extra das cotas no fundo PIS/Pasep para quem trabalhou entre o ano de 1971 e 1988. Confira, como receber.
Segundo o Banco aproximadamente 10,5 milhões de pessoas possuem o direito de receber este fundo que totaliza um valor de R$ 23 bilhões.
O valor de cotas PIS /Pasep está disponível para saque desde ano de 2019. No entanto, maioria dos trabalhadores ainda não resgatou o valor que tem direito.
O benefício de sacar estas cotas é para quem trabalhou entre 1971 e 1988 com carteira assinada. Ademais, servidores que trabalharam nesta mesma época também tem direito às cotas.
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Os herdeiros dos trabalhadores que se encaixam na descrição. Poderão sacar o direito ao qual o trabalhador falecido possuiria se estivesse vivo.
O saque ficará disponível até o dia 1 de junho de 2025. Para ter acesso aos valores basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa Trabalhador ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Isto porque, o a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS). Abono que é destinado ao setor privado. Quando, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago pelo Banco do Brasil, que é o fundo destinado aos trabalhadores do Setor Público.
Quem poderá fazer o saque extra do PIS/Pasep ?
As arrecadações do PIS/Pasep são feitas para o Fundo do Amparo ao Trabalhador.
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Dessa forma, este é o fundo que contribui com as despesas do Programa Seguro-Desemprego. Portanto, somente poderá resgatar os valores do PIS/Pasep os trabalhadores que contribuíram entre 1971 e 1988. Além de não ter feito o uso do benefício do seguro desemprego.
Então, confira um dos motivos previstos na Lei que autoriza o saque extra PIS/PASEP:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Como consultar as Cotas PIS/Pasep
Assim, se você quer realizar uma consulta em relação aos valores das cotas PIS/Pasep. Então, basta acessar o aplicativo do FGTS, Caixa TRABALHADOR ou ir até uma agência bancária, levando documento de identificação.
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