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Início Dicas
Auxílio doença INSS

Entenda como pedir o auxílio doença INSS sem perícia

Segurados do INSS poderão solicitar Auxílio Doença sem perícia APENAS pelo Meu INSS; entenda como funciona

Por Marina Poncio
08/09/2022
Em Dicas, INSS
0

Nas últimas semanas saiu uma nova regra para quem está interessado em solicitar o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse sentido, o órgão previdenciário informa que a solicitação desse benefício será exclusivamente pelo aplicativo do Meu INSS.

Nesse sentido, nada mais justo do que deixar você ciente de tudo que é necessário para solicitar o novo auxílio-doença. Veja como fazer!

Nova regra do para o auxílio-doença INSS sem perícia

Primeiramente a Portaria 1486 saiu no dia 29 de agosto trazendo consigo algumas mudanças importantes para o processo de solicitação do auxílio doença. Nesse sentido, a principal novidade é que as pessoas interessadas no benefício precisarão pedir através do aplicativo do Meu INSS.

Analogamente a isso, a portaria vem com outras regras importantes para a previdência, como o prazo de 90 dias para as pessoas que não fizerem a perícia presencial. Também temos um novo limite de 30 dias para que funcionário possa agendar uma consulta ou exame médico,

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Entretanto, especialistas indicam que, mesmo simplificando o processo pelo fato de evitar o deslocamento para realizar solicitações, essa mudança ainda pode prejudicar algumas pessoas que não sabem usar o app. Além disso, o app do Meu INSS nem sempre apresenta um bom desempenho e pode acabar atrasando as solicitações.

Ainda sobre a nova portaria, é importante destacar que será necessário ter um atestado médico em mãos para solicitar o auxílio. Veja como deve estar esse documento

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Auxílio doença INSS sem perícia (Fonte: Edição / João Financeira).
Auxílio doença INSS sem perícia (Fonte: Edição / João Financeira).

Requisitos do atestado médico

De acordo com as novas regras da solicitação, o atestado médico do INSS precisa ter as seguintes informações:

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  • Nome completo do segurado;
  • Data de início do repouso;
  • Prazo necessário para a recuperação da doença;
  • Assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe, que pode ser CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RMS (Registro do Ministério da Saúde);
  • Informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças)

Sendo assim, com um documento que tenha todas as informações acima, chegou a hora de aprender como solicitar esse novo benefício. Veja a seguir!

O que fazer para solicitar o auxílio-doença INSS?

De acordo com as informações do site oficial do Governo Federal, para solicitar o auxílio-doença sem perícia é necessário seguir os passos abaixo:

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  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Após isso, é necessário informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Quais documentos necessário para solicitar no INSS?

Entretanto, no momento da solicitação você precisa conhecer os documentos, necessários para prosseguir no processo de solicitação do auxílio-doença sem perícia:

  1. Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  2. Número do CPF;
  3. Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

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  1. Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  2. Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  3. Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  4. Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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