A Síndrome de Burnout, conhecida como síndrome do esgotamento profissional, foi reconhecida como doença de trabalho no Brasil desde 1 de janeiro. Por meio do CID 11, que é a classificação de doenças formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Portanto, os trabalhadores afetados por essa enfermidade terão direito a afastamento do trabalho e até mesmo aposentadoria por invalidez, quando o caso for grave.
Muito se fala sobre essa enfermidade, mas poucos sabem como ela age. Entenda melhor e saiba os seus direitos.
O que é síndrome de burnout?
A Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional provocado por uma rotina de trabalho desgastante. Segundo a nova classificação da OMS (Organização Mundial da Saúde), ela passou a ser uma doença considerada como estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso.
O resultado de sobrecarga trabalhista causado por esgotamento emocional se caracteriza por sintomas como:
- estresse;
- ansiedade;
- pessimismo;
- transtorno do pânico;
- exaustão ou cansaço excessivo.
Leia mais: Pagamento mensal do INSS começou essa semana; veja o calendário
Além disso, há dores de cabeça frequentes, queda no rendimento do trabalho, distúrbios do sono por falta ou excesso, alteração de apetite, dificuldade de concentração, relacionados exclusivamente ao ambiente de trabalho e à redução de produtividade.
Mas as condições trabalhistas que tendem a resultar na doença costumam ser:
- Alta competitividade;
- Ambiente de extrema pressão;
- Assumir grandes responsabilidades – às vezes, mais do que consegue fazer;
- Excesso de cobrança;
- Longas jornadas de trabalho.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Síndrome de Burnout e a relação com o trabalho
A OMS descreve o burnout como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito”. Mas que se caracteriza por três elementos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida“.
Para os especialistas em direito do trabalho, essa classificação torna de forma direta a ligação da doença com o serviço. Portanto, acaba por gerar responsabilização para o empregador. Mas para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença.
Leia mais: Precisa do extrato de pagamentos do INSS? Veja o passo a passo para emitir
Portanto, é necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. A partir do diagnóstico de Síndrome de Burnout ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, comunicando o INSS. Porém, na hipótese de omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT na página do INSS.
Regras da aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é paga ao segurado do INSS que: comprovar estar incapacitado permanentemente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente (de trabalho ou outro acidente qualquer).

Leia mais: Saiba como sacar mais de R$ 2 mil em benefícios hoje
Além da incapacidade permanente, ainda há mais três requisitos que devem comprovados por quem deseja solicitar este benefício:
- a qualidade do segurado ou período de graça
- o cumprimento do período de carência mínima.
Portanto, antes de entrar com a aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir todas as exigências.
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!