A revisão da vida toda tem o objetivo de possibilitar aos aposentados e pensionistas o cálculo da revisão de suas contribuições. Saiba mais.
A revisão da vida toda foi aprovada com uma nova regra por parte do Supremo Tribunal Federal, STF. Porém, a dúvida é se essa situação é favorável aos aposentados e pensionistas do INSS.
Essa regra é um tipo de revisão com o intuito de dar aos aposentados e pensionistas a inclusão do cálculo do benefício de todas as suas contribuições realizadas. Mas somente aquelas a partir de julho de 1994.
A revisão da vida toda foi aprovada, mas mesmo assim, o ministro Nunes Marques pediu destaque do plenário virtual. Portanto, a sessão física precisou ser reiniciada.
Confira todos os detalhes!
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STF decidiu de forma favorável, mas…
De acordo com o STF, a tese decidida pela corte foi:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999. E antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva. Acaso esta lhe seja mais favorável.”
Portanto, a tese garante que as contribuições anteriores a julho de 1994 sejam utilizadas na revisão da vida toda. No entanto, o ministro Nunes Marques fez o pedido de destaque. Essa foi uma “manobra” vista com “maus olhos” por toda comunidade jurídica.
Afinal, até mesmo a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio, foi desconsiderada. No entanto, mesmo com esse pedido, o STF decidiu que o voto de ministro aposentado tem valia.
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Quem tem direito a revisão da vida toda
O único caminho para solicitar a revisão da vida toda é por meio judicial. Dessa forma, o contribuinte com direito ao recurso e já sabe disso deve entrar na justiça para fazer a revisão.
Portanto, para isso, é necessário contratar um advogado e reunir toda a documentação necessária. O objetivo é corrigir a irregularidade da Previdência Social. Afinal, muitos trabalhadores foram prejudicados pela exclusão de salários em 1994.
Os documentos para entrar com a ação são:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS;
- Carteira de Trabalho e se teve contribuintes anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (se tiver direito a ação gratuita);
- Cópia da carteira de concessão da aposentadoria;
- Cálculo de tempo de contribuição;
- Relatório do cálculo da RMI.
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