A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos trabalhadores que não conseguem exercer atividades laborais.
Com isso, a aposentadoria por invalidez oferecida pelo INSS, poderá ter um acréscimo de 25% no benefício. Confira no artigo a seguir quem pode receber o benefício e como conseguir esse acréscimo.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Com a reforma previdenciária de 2019, a pensão por invalidez passou a ser conhecida como aposentadoria por invalidez. Ajuda os segurados do INSS com inabilidade permanente que estão impossibilitadas de retornar ao trabalho.
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Nesse sentido, a deficiência de que padece o segurado, o mesmo estará impedido de retornar ao trabalho, mesmo que seja em outro emprego, e deve ser fiável.
Além disso, para ter direito ao benefício por invalidez, o contribuinte deve ser submetido a exame especial por médico previdenciário que avaliara sua situação.
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Uma condição adicional para o segurado é que ele tenha carência de 12 meses e que seja contribuinte ou segurado previdenciário à época do evento que causou sua invalidez.
No entanto, existem três pré-requisitos legais para que os contribuintes fiquem isentos do período de carência de 12 meses. A saber: acidentes de qualquer natureza, acidentes ou doenças profissionais e sofrer de uma doença listada pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência, como por exemplo, uma doença que invalida, a qual é uma doença grave e irreversível.
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Como aumentar o valor da pensão por invalidez?
Aqueles que têm direito a uma pensão por invalidez e, se for concedida, podem aumentar o seu salário em 25%. No entanto, este complemento não é para todos os destinatários. Só funcionará em alguns casos.
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Um aumento adicional de 25% no salário mínimo para membros com deficiência total e permanente que necessitam da assistência de terceiros para realizar suas atividades diárias. Como tomar banho, mover-se, comer, etc. Consequentemente, o INSS levará em consideração as seguintes doenças para pagamento de uma taxa adicional de 25%:
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- cegueira total.
- doença que exija permanência contínua no leito;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
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