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Início Aposentado
Período de trabalho rural pode aumentar na aposentadoria

Trabalho na zona rural pode aumentar o valor da aposentadoria

Período de trabalho rural pode aumentar o valor da aposentadoria

Por joaofinanceira
01/11/2021
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS, Pensionista
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Período de trabalho rural pode aumentar o valor da aposentadoria

A aposentadoria por idade híbrida ou mista é uma modalidade de benefício que permite a soma de período urbano e rural para o beneficiário consiga preencher os requisitos para se aposentar.

Há alguns anos atrás era comum pessoas morarem e trabalharem na zona rural.

Mas, o que a maioria não está consciente é que este período pode antecipar a aposentadoria e até mesmo aumentar a renda do benefício.

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Contudo, quanto maior tiver sido este tempo de trabalho rural, maior a renda da aposentadoria.

Portando, o período rural pode ser utilizado tanto para somar tempo e garantir uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, como também para incrementar a renda.

O período de trabalho rural pode ser contado desde a infância.

As mudanças nas metodologias da lei para o enquadramento nesta categoria levaram a uma diminuição na modalidade, com exigência de que pelo menos metade da renda do produtor tenha origem rural.

A aposentadoria por idade híbrida ou mista é uma modalidade de benefício que permite a soma de tempo urbano e rural para que o segurado preencha os requisitos e se aposente. Neste caso, o segurado pode ter acesso ao benefício tanto pelo tempo de trabalho urbano quanto rural.

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A criação dessa modalidade de benefício pela Lei 11.718/2008 trouxe uma solução para vários segurados, os quais, por boa parte de sua vida, exerceram atividade rural.

Todavia, antes de completar a idade para aposentadoria por idade rural, acabavam por migrar para zona urbana, mas se viam desprotegidos, sem direito ao benefício rural e nem ao urbano, já que não chegavam a completar o tempo mínimo exigido na cidade.

O STJ se pronunciou a respeito do tema e definiu que não importa se a pessoa exerceu atividade urbana ou rural por último, bem como que não é exigido tempo mínimo em cada tipo de trabalho (rural ou urbano). Assim, qualquer período pode ser reconhecido e utilizado, basta que o segurado complete o tempo.

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