Sim, os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também precisam declarar imposto de renda, caso se enquadrem nas condições exigidas pela Receita Federal do Brasil. As regras para a obrigatoriedade de declaração do imposto de renda são as mesmas para todos os contribuintes, independentemente da idade
Confira:
- Idoso, aposentado, pensionista: tem que declarar?
- Quais os rendimentos que devem ser declarados?
- Até quando posso declarar o imposto de renda 2023?
- Quando será paga a restituição do imposto de renda?
Idoso, aposentado, pensionista tem que declarar?
É muito importante que o aposentado ou pensionista do INSS verifique se está obrigado a declarar o imposto de renda, consultando as normas e os prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
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Em caso de dúvida, ele pode procurar um contador ou um profissional especializado para ajudá-lo no processo de declaração.
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Quais os rendimentos que devem ser declarados?
A obrigatoriedade da declaração leva em conta os rendimentos tributáveis e não tributáveis do ano de 2022, isto é, para 2023.
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Veja abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
Até quando posso declarar o imposto de renda 2023?
A declaração do imposto de renda 2023 deve ser realizada até o dia 31 de Maio, e abaixo você confere a data de vencimento das cotas:
- Até 10/5 Débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
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Quando será paga a restituição do imposto de renda?
Veja abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
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