O Supremo Tribunal Federal (STF) já reservou uma data para analisar os embargos de declaração referentes à Revisão da Vida Toda, que deverá ser a primeira ação previdenciária analisada do ano.
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O aguardado julgamento da Revisão da Vida Toda

O tão esperado julgamento do tema 1.102, que trata da revisão da vida toda, marca o início do ano judicial de 2024, devendo acontecer ainda na primeira semana fevereiro.
O processo, que foi aprovado em dezembro de 2022, ganhou novas nuances durante o julgamento virtual, trazendo à tona os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Sendo este um momento importante para os aposentados, que anseiam pela inclusão de salários antigos no cálculo de suas aposentadorias, especialmente aqueles recebidos antes do Plano Real.
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O cenário é de grande expectativa, pois o Ministro da Justiça, Flávio Dino, ingressará no STF, possivelmente trazendo consigo novas perspectivas e desafios para os processos em andamento. A possibilidade de pedidos de vista e a análise de temas complexos podem prolongar ainda mais a espera dos segurados por uma decisão definitiva.
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Direitos de Menores sob guarda na Pensão por Morte em debate
O tema 1.271, que discute o direito à pensão por morte do menor sob guarda, ganhou destaque no STF, trazendo à tona a constitucionalidade da exclusão desses dependentes após a reforma da Previdência.
A decisão a ser tomada terá repercussão geral, impactando todas as ações similares em território nacional.
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A análise será para aferir se essa exclusão, inserida na Constituição pela reforma, é ou não constitucional.
A exclusão, iniciada em 1997, levanta questionamentos sobre a conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e convenções internacionais de proteção à criança, trazendo à tona a necessidade de uma decisão justa.
Desafios na aposentadoria especial pós-reforma
A ADI 6.309 coloca em pauta as mudanças na aposentadoria especial decorrentes da reforma da Previdência.
Este tema reúne questões sobre:
- a constitucionalidade da imposição de idade mínima;
- a proibição da conversão do tempo especial em comum;
- as alterações no cálculo do benefício.
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O primeiro julgamento sobre a reforma trouxe respostas negativas aos segurados, com a constitucionalidade do cálculo da pensão por morte reduzida em 40%.
Agora, a ADI 6.309 busca reexaminar essas mudanças no plenário físico, após um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
Especialistas apontam que as alterações são um desafio para quem busca a aposentadoria especial, devido às dificuldades geradas pela exigência de idade mínima, a impossibilidade de conversão do tempo e a redução do benefício.
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