O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda dos aposentados do INSS (instituto Nacional do seguro Social).
Essa mudança permite que os aposentados usem seus rendimentos totais para calcular o valor de sua aposentação. Não só pagamentos depois de julho de 1994, como antes. Mas qualquer pessoa pode solicitar uma revisão? Veja abaixo!
Quais aposentados podem solicitar a revisão da vida toda do INSS?
Podem solicitar a revisão os pensionistas que passaram a receber prestações entre 29 de novembro de 1999, véspera da reforma da segurança social, e 12 de novembro de 2019.
Leia em seguida: INSS: O que é a revisão da vida toda do INSS – Veja agora
Quem se aposentou com direitos adquiridos nas regras anteriores também tem direito à revisão. No entanto, deve ser apresentado no prazo de 10 anos a partir do mês seguinte ao primeiro mês de pagamento da pensão.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Por exemplo, se um aposentado começou a receber benefícios em novembro de 2012, ele pode solicitar uma audiência antes de dezembro de 2022.
Leia em seguida: Surpresa: empréstimo consignado em 2023 vai ter alterações; veja o que muda
Como solicitar a revisão da vida toda do INSS?
Os aposentados têm que ir à Justiça. A decisão do STF não obriga o aposentado a requerer a revisão vitalícia do INSS. Só a justiça pode decidir quem está certo e quem está errado.
Leia em seguida: Atenção: Cuidado para não cair no golpe do 14° Salário
O IBDP disse que a medida garante que os destinatários aprova um cheque emitido e sejam elegíveis para pagamentos em atraso nos últimos cinco anos.
Leia em seguida: Notícia QUENTE: Golpe da revisão da vida toda pode prejudicar você! Entenda
A assessoria especializada visa garantir que as seguradoras qualificadas sejam trazidas para o processo o mais rápido possível para que o prazo de dez anos não seja perdido. Além disso, você deve ter os seguintes documentos:
- Documento de identificação (CNH ou RG).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994.
- Cálculo do valor da causa.
- Cálculo do tempo de contribuição.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS. Então clique no link e saiba mais.
Dica bônus:
Assim, receba nossas informações todos os dias de forma gratuita. Nos siga também em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: então tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias! Assim, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.