INSS faz novo pedido ao STF para suspender ações da revisão da vida toda. Supremo julgou, em dezembro, correção de benefícios de segurados que se aposentaram entre 1999 e 2019. Entenda tudo sobre:
O INSS voltou a solicitar ao STF a suspensão das ações de revisão da vida toda na Justiça em todo o Brasil. Em 13 de fevereiro, o INSS havia feito a mesma solicitação.
O novo pedido vem em resposta ao ministro Alexandre de Moraes, que, após a primeira solicitação de suspensão, deu prazo de dez dias ao INSS para apresentar um cronograma de pagamento da revisão da vida toda, aprovada pelos ministros em dezembro de 2022.
INSS pede suspensão da Revisão da Vida Toda
Na petição protocolada no dia 27 de março, a Advocacia-Geral da União, que representa o INSS na Justiça, afirma ser necessário a publicação do acórdão pelo STF, com as decisões finais para que o órgão consiga realizar buscas no sistema interno e definir quem tem direito à revisão e determinar o pagamento, incluindo os gastos no orçamento da Previdência.
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Dentre os argumentos usados pela AGU estão os de que, sem parâmetros finais, “não há elementos mínimos que autorizem uma deliberação dos órgãos competentes quanto ao tema”, ainda que seja somente uma estimativa.
“Para que se possa apresentar um cronograma minimamente factível, imperioso que ocorra o quanto antes a publicação do acórdão, para que sejam conhecidos seus exatos termos, que impactam decisivamente no seu cumprimento”, diz trecho da petição.
Em contrapartida, Ieprev (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), que participa do processo no STF, apresentou manifestação em que aponta ao Supremo a falta de cumprimento da decisão por parte do INSS e solicita a não suspensão das ações judicias.
“Quem determinou a suspensão da revisão da vida toda lá atrás foi o STJ [Superior Tribunal de Justiça], porque o STF iria julgar o processo. Já julgou, então é correto que juízes e tribunais que estão tirando a suspensão, voltem a julgar essas ações”, diz o advogado João Badari, do Ieprev.
Para ele, o INSS já poderia ter realizado os cálculos para pagamento da revisão. “Primeiramente, se mostra importante ser trazido o fato de que o INSS possui todos os sistemas disponíveis para cumprimento da decisão.”
O processo, agora, está no gabinete do relator para que defina-se e ocorra a publicação de um acórdão.
Por meio de uma nota, a AGU afirma necessária a suspensão dos processos, para garantir a isonomia nos julgamento, “evitando que decisões judiciais individualizadas apliquem entendimentos diferentes para situação semelhantes”, diz.
A AGU também afirma que a publicação do acórdão deve ser feita antes da apresentação de um cronograma para que seja possível ter “clareza sobre o alcance da decisão”.
Revisão da Vida Toda
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os beneficiários do INSS pedem a correção do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições anteriores à 1994.
Vale mencionar que neste ano, o cruzeiro passou para real. Dessa forma, com a revisão da vida toda, quem tem direito consegue incluir os maiores salários contribuídos antes do início do Plano Real.
O STF julgou a revisão e venceu com 6 votos favoráveis e 5 contra. Dessa forma, o STF definiu que: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Quem tem direito na Revisão da Vida Toda?
Tem direito à revisão da vida toda, o beneficiário que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da Reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.
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É necessário ainda que, o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi realizada com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer, deixando para trás outros valores.
Por fim, a revisão compensa aos beneficiários que tinham salários altos antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.
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