Atualmente, novidades sobre a revisão da vida toda foram definidas pelo STF. Sendo assim, veja o que ficou decidido pela suprema corte brasileira!
Contudo, após votação favorável aos aposentados a revisão da vida toda quase terminou em catástrofe, confira aqui toda a confusão envolvendo a votação e qual o futuro do projeto.
Como votou o STF em relação à revisão da vida toda?
Ainda durante o regime de pandemia, o STF votou, então em plenário virtual, favoravelmente à revisão da vida toda, votos esses que foram contabilizados a favor da aprovação da revisão.
Entretanto, já no pós-pandemia, a votação da revisão foi movida para o plenário físico, de modo que foi proposto pelo ministro Nunes Marques que os votos já realizados fossem desconsiderados e uma nova votação fosse realizada, uma verdadeira catástrofe para a revisão.
Felizmente, após pronunciamento do ministro Alexandre de Moraes, os votos realizados em plenário virtual seguirão válidos no decorrer do julgamento da revisão, sendo assim uma excelente notícia para os aposentados e pensionistas, evitando uma possível catástrofe.
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Em quanto poderá aumentar a minha aposentadoria com a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda permite que valores contribuídos previamente a 1994 sejam então considerados no cálculo da aposentadoria, de modo que o aumento será relativo às contribuições do período.
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Veja abaixo quem poderá solicitar a revisão da vida toda:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
- Pensão por Morte;
- Pensão por Morte Rural;
- Salário Maternidade.
Documentos necessários para solicitar a revisão
A solicitação já pode ser realizada via judicial com a ajuda de um advogado, mesmo que a medida ainda não esteja aprovada, o que agilizará o processo após a aprovação.
Veja abaixo os documentos necessários:
- Identidade e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br)
- Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982
- Procuração
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
- Cálculo do tempo de contribuição
- Relatório de cálculo da RMI feito pela ABLCalc, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.
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