STJ PERDOOU DÍVIDAS de APOSENTADOS E PENSIONISTAS – SAIU A NOVA LISTA VEJA AGORA!!!
STJ cancela dívidas de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social INSS que possuem valores com o órgão por conta de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos de maneira incorreta terão o nome excluído da Dívida Ativa da União. A decisão de “limpar” o nome dos devedores foi do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rompeu as cobranças até 18 de janeiro de 2019.
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Essas dívidas tratam-se das revisões de aposentadoria e benefícios concedidos sem que as pessoas fizessem jus a eles, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.
O beneficiário recebe o valor e, se compreendido o não direito, é gerada uma dívida da pessoa com a União. Para reaver o dinheiro, o INSS dá início a um processo administrativo, e o nome do cidadão vai parar na Dívida Ativa.
Foi justamente essa possibilidade de “sujar o nome” que acabou nas mãos do ministro Campbell, que considerou haver brechas na lei e falta de ampla defesa para os segurados.
Guilherme Portanova que és advogado, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), vê na decisão da Corte uma correção no tratamento dado aos aposentados e pensionistas.
A anulação de dívidas, no entanto, não vai beneficiar todos os segurados. Será aplicada somente na hipótese de o processo administrativo ter começado antes de 22 de maio de 2017 ou se o processo administrativo tiver começado antes de 18 de janeiro de 2019, sobre os casos de recebimento a maior envolvendo outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam (ou deveriam saber) da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação.
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Portanova explica que as inscrições de benefícios pagos indevidamente ou além do devido, iniciadas antes da Lei 13.494/2017, devem ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos e devem ser observados a ampla defesa (do segurado) e os prazos aplicáveis ao caso.
Da mesma forma os valores em razão de fraude, dolo ou coação, também terão que ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos.
O INSS não informou quantos processos seriam passíveis de anulação e quanto isso representaria para os cofres da Previdência Social. O órgão declarou que o Tema 1.064, já publicado pelo STJ, está em “análise do órgão de representação judicial do INSS para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis”. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestou.
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