Quantas vezes já ouvimos falar de pessoas, principalmente aposentados e pensionistas, que acabam se afundando em dívidas e têm dificuldades de vivenciar a terceira idade com tranquilidade e segurança financeira?
Esse grupo está particularmente vulnerável ao superendividamento, uma vez que muitos recebem apenas o salário mínimo e, mesmo assim, precisam lidar com desafios financeiros constantes. Contudo, existe algo que nem todos sabem: há dívidas que aposentado não precisa pagar.
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Quais são as dívidas que aposentado não precisa pagar?

A Lei do Superendividamento visa proteger as famílias e as pessoas que se encontram em uma situação crítica de endividamento.
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O principal objetivo dessa lei é oferecer caminhos para a renegociação dessas dívidas, criando um alívio financeiro para essas pessoas.
Para ser considerado superendividado e, portanto, ser beneficiado por essa lei, é preciso que a pessoa tenha mais dívidas do que renda, comprometendo o próprio sustento e o de seus dependentes. No entanto, esta lei não abrange todas as dívidas, nem todos os devedores se enquadram nela.
Quais são os critérios para se enquadrar na Lei do Superendividamento?
Primeiramente, a boa-fé ao contrair dívidas é um critério indispensável para se adequar a esta lei. Isso significa que dívidas adquiridas intencionalmente para não serem pagas, não são cobertas pela legislação. A lei também estabelece limites para instituições de crédito em relação à concessão de empréstimos, a fim de prevenir o superendividamento dos consumidores, focando em pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade.
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Em relação às dívidas que aposentados não precisa pagar, leva-se em consideração aquelas relacionadas ao consumo e as vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto as que vão vencer, como cartão de crédito, contas de luz, aluguel, entre outras.
No entanto, dívidas adquiridas de má-fé ou resultantes de fraudes não são cobertas pela Lei do Superendividamento.
Como proceder para validar uma dívida e se beneficiar dessa lei?
Caso o devedor esteja protegido pela Lei do Superendividamento, ele deve tomar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que o aposentado não precisa pagar.
Para isso, pode-se buscar a orientação de órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
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No caso das dívidas estar conforme a legislação, o devedor deve criar um plano de pagamento de acordo com sua renda mensal e gastos fixos, como alimentação, luz e água. Com um plano mapeado, uma audiência conciliatória será marcada, onde o devedor apresentará a proposta aos seus credores, com o respaldo jurídico necessário.
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