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Superendividamento e Lei: Descubra Quais Dívidas Aposentados Não Precisam Pagar!

Superendividamento e Lei: Descubra Quais Dívidas Aposentados Não Precisam Pagar!

Superendividamento e Lei: Descubra Quais Dívidas Aposentados Não Precisam Pagar!

Por joaofinanceira
09/11/2023
Em Aposentado, DESTAQUE, Dicas, Economia
0

Você já ouviu falar da Lei do Superendividamento? Essa legislação é extremamente importante para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS que se encontram em situações financeiras delicadas. Vale salientar que há dívidas que aposentado não precisa pagar. Entenda melhor neste artigo.

Para muitos segurados do INSS, que recebem apenas um salário mínimo, os débitos financeiros podem se tornar um fardo pesado. No entanto, a Lei do Superendividamento surge como um alívio, pois define critérios e limites para o endividamento, facilitando a renegociação de dívidas.

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Como funciona a Lei do Superendividamento?

Dívida que aposentado não precisa pagar! (Fonte: Edição/Notícia de Última Hora)
Dívida que aposentado não precisa pagar! (Fonte: Edição/Notícia de Última Hora)

A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger pessoas e famílias que acumulam dívidas excessivas e não encontram meios de quitá-las. Ela estabelece regras que facilitam a renegociação dessas dívidas, aliviando o peso financeiro.

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São considerados superendividados aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. Mas atenção, não é qualquer devedor que se enquadra na legislação. Alguns critérios devem ser cumpridos, tais como:

  • ter renda insuficiente;
  • acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
  • ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas.

Que dívidas a Lei do Superendividamento abrange?

Nem todas as dívidas estão inclusas na Lei do Superendividamento. Ela se aplica a débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras, sejam contas já vencidas ou aquelas por vencer. Entram na lista:

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  • contas de água, luz, telefone, gás;
  • boletos e carnês de consumo;
  • empréstimo com bancos e financeiras;
  • crediários e parcelamentos em geral.

Como se dá o processo de renegociação?

Para renegociar as dívidas, primeiramente é necessário recorrer a um Fórum, advogado ou Defensoria Pública, ou ainda a órgãos de defesa do consumidor. Eles farão a análise e verificarão se o débito se enquadra na condição de dívida que aposentado não precisa pagar.

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Uma vez verificada a adequação do débito à lei, será elaborado um plano de pagamento para a quitação completa das dívidas, considerando a renda mensal e os gastos fixos. A prestação mensal do pagamento dessas dívidas deve comprometer até 35% da renda do devedor, e beirar o máximo de cinco anos para a quitação.

Com o plano em mãos, uma audiência conciliatória será marcada para apresentação da proposta aos credores, sob supervisão judicial.

Cabe destacar que o benefício da Lei do Superendividamento não se trata de isenção de dívidas. Trata-se, isso sim, de um benefício voltado para a renegociação com juros e parcelas justas, que condizem com a realidade financeira do devedor.

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Veja também:

ATENÇÃO: INSS vai te LIGAR HOJE – URGENTE APOSENTADOS e PENSIONISTAS DESCUBRAM o MOTIVO!!! (Fonte: João Financeira TV)

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