Confira agora tudo sobre a declaração de Imposto de Renda desse ano de 2023 para os trabalhadores e também beneficiários do INSS! Confira:
No dia 15 de março, teve início a temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda, cujo prazo se encerra em 31 de maio. No entanto, muitos contribuintes ainda possuem dúvidas em relação a quem precisa declarar. Afinal, todos os pensionistas do INSS são isentos? É importante destacar que, no caso daqueles que recebem pagamentos do INSS, há vantagens na faixa de isenção, mas é necessário ter cuidado redobrado ao incluir as informações no programa da Receita Federal.
Para compreender quem precisa ou não declarar o imposto, é fundamental conhecer as regras. Dessa forma, é importante saber que, em 2023, precisarão declarar o Imposto de Renda aqueles que:
- Acabaram recebendo mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2022 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Tiveram ganho com a venda de bens;
- Compraram ou venderam ações na Bolsa;
- Receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado;
- Eram donos de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficaram aqui até 31 de dezembro;
- Venderam um imóvel e compraram outro em um prazo de 180 dias.
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Importante ressaltar que a declaração de Imposto de Renda é uma obrigação fiscal e, caso não seja entregue dentro do prazo, pode acarretar em multas e problemas com a Receita Federal.
Declaração Imposto de Renda para beneficiários do INSS:
Para compreender quem deve realizar a declaração do imposto, é necessário estar atento às regras. Aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2022 – como salários, aposentadorias ou aluguéis – precisam declarar o imposto de renda em 2023, bem como aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, tiveram ganho com a venda de bens, compraram ou venderam ações na Bolsa, receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado, eram donos de bens de mais de R$ 300 mil, passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficaram aqui até 31 de dezembro, ou venderam um imóvel e compraram outro dentro do prazo de 180 dias.
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Passo a passo:
No caso dos benefícios do INSS, os segurados que receberam valores de aposentadoria e pensão superiores a R$ 28.559,70 em 2022 precisam realizar a declaração de imposto de renda. Porém, o Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença, Auxílio-Reclusão e o Salário-Família são benefícios previdenciários isentos de declaração de IR, devendo ser declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já os benefícios previdenciários que precisam ser tributados são a Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez, o Salário Maternidade e a Pensão por Morte, que devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Cabe lembrar que a pensão por morte só deve ser incluída na declaração se, durante todo o ano de 2022, somou mais de R$ 28.559,70. Aqueles que receberam pensão, aposentadoria e salário abaixo desse valor na soma anual não precisam realizar a declaração de imposto de renda.
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