Um juiz decidiu que uma solicitação para aposentadoria precisa passar por avaliação em, no máximo, 30 dias. De acordo com ele, o INSS vem extrapolado o prazo para análise dos pedidos, o que causa uma situação ruim para os segurados. Confira como vai funcionar:
O juiz Wesley Schneider Collyer, da 1º Vara Federal de Toledo, acolhei mandado de segurança para ordenar que a autarquia aprecie o requerimento de um segurado em até 30 dias. Essa decisão foi por entender que a demora do INSS em analisar pedido administrativo extrapola os limites do razoável e o próprio compromisso do INSS, perante o STF, de analisar os pedidos desse tipo em até 90 dias.
Nesse caso julgado, o autor da ação solicitou a aposentadoria em maio de 2022 e até o momento não houve nenhuma decisão sobre o seu pedido. Dessa forma, ao analisar a matéria, o magistrado ponderou inicialmente que a fixação do prazo razoável para a conclusão da análise dos processos administrativos de concessão de benefícios deve considerar o notório acúmulo de serviços dos servidores do INSS.
Da mesma forma, o juiz discorreu sobre o grande número de solicitações protocolizadas e a diminuição exponencial do quadro de pessoal da autarquia previdenciária nos últimos anos. Entretanto, ele entendeu que a demora na análise de um pedido de maio do ano passado não é razoável e relembrou à Autarquia que o prazo é de 90 dias para a concessão da aposentadoria.
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Pagamento de atrasados do INSS
Esse caso apresentado e julgado pelo juiz Wesley Schneider Collyer não é o único contra o INSS. Vários são os aposentados e demais beneficiários que entram com uma ação judicial, seja para solicitar aposentadoria, para corrigir algum cálculo, para reaver os atrasos, dentre outros motivos.
Esse mês estão sendo pagas as requisições de pequeno valor-RPV para os beneficiários que ganharam ações contra o INSS e que tiveram a ordem de pagamento emitida no mês de novembro. As RPVs são as ações que não passam de 60 salários mínimos.
A responsabilidade do pagamento é de cada Tribunal Regional Federal- TRF. Então, para consultar se tem direito aos valores, é preciso entrar no site de cada TRF. Veja:
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Como consultar aposentadoria e demais atrasados do INSS
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique para consultar aqui;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique para consultar aqui;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique para consultar aqui;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique para consultar aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique para consultar aqui.
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