Acaba de ser assinada nova portaria que regulamenta procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social para, a prova de vida do INSS dos beneficiários. De acordo com o texto, desde o dia 1º de janeiro de 2023 cabe ao próprio INSS verificar se o segurado permanece vivo.
A portaria de 2023 detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações. Para facilitar o entendimento da norma, preparamos essa matéria para você conseguir tirar todas as suas dúvidas.
Prova de vida do INSS
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está apta e viva para continuar recebendo seu respectivo benefício.
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A partir desse ano, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. De forma resumida, isso será realizado utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
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Serão considerados como prova de vida do INSS ato como por exemplo acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidade públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior, empréstimo consignado, atendimento presencial nas agências do INSS ou reconhecimento biométrico, votação, perícia médica, utilização do SUS, vacinação, atualização no CadÚnico, entre outros.
Dessa forma, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.
A data para prova de vida é contada da data de aniversário do titular do benefício, assim o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.
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Para verificar se a sua prova de vida do INSS foi realizada você pode acessar o MEU INSS e conferir a data da última confirmação.
Caso o INSS não consiga fazer o cruzamento de dados, o beneficiário será notificado via canais remotos, como Meu INSS e central 135.
Lista ATUALIZADA dos isentos em 2023
Para o ano de 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de beneficiários. Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
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