SUSPENSÃO da PROVA de VIDA é VETADA por BOLSONARO, CONFIRA AGORA!
O projeto da suspensão da prova de vida teve um indeferimento pelo Presidente Jair Bolsonaro, veja agora a justificativa.
Foi sancionado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro a lei aprovada recentemente pelo Congresso, essa lei alteraria algumas medidas que devem ser tomadas pelos beneficiários da Presidência Social durante o período de calamidade pública da pandemia do Covid-19. O presidente vetou o principal dispositivo, que é o que suspende até no final do ano a realização do procedimento da prova de vida que deve ser realizada pelos aposentados e pensionistas do INSS.
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A decisão de Bolsonaro foi publicada na edição desta sexta-feira que passou, 3 de setembro, no Diário Oficial da União. O projeto que foi vetado pelo presidente teve a sua aprovação no Congresso em 11 de agosto desse ano.
A realização da prova de vida foi suspensa ano passado, no mês de março quando se teve o início da pandemia da Covid-19 no país, pelo motivo de não expor os segurados ao risco de se contagiarem com o vírus. O procedimento voltou a ser obrigatório no mês de junho deste ano para os segurados do instituto, vale lembrar que o procedimento deve ser realizado todos os anos para ser evitado fraudes nos benefícios.
Bolsonaro de como justificativa do veto que o os estado de calamidade pública do Brasil que foi gerado pela pandemia, não se torna um motivo para o procedimento da prova de vida ser suspendida. Segundo o presidente, tem diversos outros meios para evitar o contágio da prova de vida durante a realização dela, como por exemplo o prazo escalonado e que se fosse suspendida novamente, deve ocorrer pagamentos indevidos de benefícios.
Acesse o link da matéria a baixo para conferir quando você, segurado do INSS, deve realizar o procedimento da prova de vida:
Também foi afirmado, que o texto traz descrito outras alternativas da realização do procedimento, devido isso, foi optada a decisão de vetar a suspensão total da prova de vida. Veja a baixo algumas alternativas que devem facilitar a realização do procedimento para os segurado do INSS:
- Os bancos devem usar sistemas de biometria para realizar o procedimento para os segurados;
- Os bancos devem dar a preferência máxima para o atendimento dos segurados com mais de 80 anos de idade ou com problemas para locomoção;
- O procedimento pode também ser realizado por algum representante legal ou por algum procurador do segurado, legalmente cadastrado no INSS.
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