Como funciona a suspensão empréstimo consignado 180 dias? A Lei do Superendividamento entrou em vigor em 2021, mais exatamente em julho. Portanto, por meio dessa lei, os aposentados do INSS, poderiam renegociar suas dívidas adquiridas por meio da contratação de empréstimos consignados.
No entanto, houve uma mudança! Afinal, depois que o Presidente da República Jair Bolsonaro assinou o decreto, uma grande reviravolta foi confirmada. Veja qual foi.
Conheça a Lei do Superendividamento
A Lei do superendividamento tem o intuito de diminuir os encargos cobrados em renegociações de dívidas dos aposentados. Portanto, ela dá a possibilidade de ter a renegociação do empréstimo consignado. Ou seja, uma boa solução para os que enfrentam problemas financeiros.
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Sendo assim, a lei tem o objetivo de regularizar o crédito concedido, evitando o superendividamento. Portanto, é uma forma de renegociar suas dívidas diretamente com os credores.
Entretanto, depois que o presidente do Brasil assinou o decreto, houve mudanças nessa alternativa. Portanto, a lei permitirá que o aposentado conte com uma segurança quando estiver enfrentando o superendividamento. Ou seja, a suspensão empréstimo consignado 180 dias.
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Suspensão empréstimo consignado 180 dias
No dia 26 de julho de 2022, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto de n.° 11.510. O documento traz modificações para a Lei n.° 14.181, que é a do Superendividamento. A principal consequência foi a suspensão empréstimo consignado 180 dias..
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De início, a lei possibilita aos aposentados que tinham muitos empréstimos consignados, fazer a renegociação dessas dívidas. Portanto, eles garantiam uma renda mínima para se manter e pagar os seus débitos.
Entretanto, houveram alterações feitas pelo Congresso Nacional na lei e, posteriormente, a assinatura do decreto. Assim, a suspensão empréstimo consignado 180 dias não está mais valendo e os aposentados não terão mais essa alternativa para renegociação desses débitos.
Segundo o artigo 4.° da Lei do Superendividamento, a renegociação de dívidas, os empréstimos consignados não são passíveis.Portanto, a suspensão empréstimos por 180 dias não possui nenhuma eficácia.
O mínimo existencial
O mínimo para viver, definido pelo governo federal, é de 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 303. Afinal, o valor do piso nacional é de R$ 1212. Dessa forma, consiste em uma garantia que os aposentados não terão sua renda mensal toda comprometida.
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