Você já deve ter ouvido falar sobre a suspensão do consignado, em que os beneficiários contratantes podem solicitar uma renegociação que permite ficar um tempo sem pagar as parcelas. Essa suspensão é uma forma de ajudar quem se encontra em situação de dívida. Mas, uma reviravolta mudou essa possibilidade dos beneficiários. O que ocorreu? Confira.
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Como funciona a suspensão do consignado?
A suspensão do consignado, ou suspensão por 180 dias, funciona da seguinte forma: o beneficiário que contratou o empréstimo pode tentar uma renegociação com a instituição financeira. Dessa forma, solicita ficar 180 dias sem pagar as parcelas, que passam para o final do contrato.
Essa possibilidade está assegurada pela Lei 14.181/2021, que está em vigor desde o dia 1º de julho de 2021. Também conhecida como Lei do Superendividamento, tem o objetivo de manter um valor mínimo essencial para a sobrevivência dos beneficiários que se encontram com muitas dívidas.
Portanto, a renegociação com o banco busca ser benéfico para ambos os lados. O banco não deixará de receber, pois as parcelas passam para o final do contrato, e o beneficiário contratante pode tentar se reequilibrar financeiramente, sem enfrentar alguma situação de humilhação para o cidadão.
A suspensão do consignado foi liberada? Como solicitar?
As notícias em relação a suspensão do consignado não são muito boas para os contratantes. A partir da sanção da lei, em 2021, os beneficiários podiam solicitar ficar sem pagar as parcelas. Mas, no mês de julho de 2022, o Presidente Jair Messias Bolsonaro assinou um decreto que retirou esse direito dos cidadãos.
O decreto nº 11.150 de 26 de julho de 2022 impede que a contratação de empréstimo consignado seja incluída na renegociação de dívidas, que antes era assegurada pela Lei do Superendividamento. Muitos representantes políticos e figuras públicas defensoras dos beneficiários do INSS estão solicitando a derrubada desse decreto, mas ainda sem sucesso.
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O que é a suspensão do consignado por 120 dias?
Além da suspensão do consignado por 180 dias, que era assegurada pela Lei do Superendividamento e agora não é mais permitida pelo Decreto, também há a suspensão do consignado por 120 dias. A premissa é a mesma. Os beneficiários podiam solicitar a suspensão das parcelas por 120 dias para tentar o reequilíbrio financeiro.
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A suspensão do consignado por 120 dias era uma emenda na MP 1106/2022 e quem tinha direito de solicitar eram beneficiários do INSS, militares e servidores públicos. Mas, infelizmente, essa emenda não foi aprovada, deixando os beneficiários sem nenhuma possibilidade de renegociar as dívidas.
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