Ótima Notícia: Emenda para a Medida Provisória 1.106/22, define a suspensão dos empréstimos consignados do INSS por até 120 dias, confira.
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Esse ano o Presidente Jair Bolsonaro, liberou a Medida Provisória (MP) 1106/2022, com o intuito de aumentar a margem os empréstimos consignados do INSS.
Foi uma medida adotada com objetivo de injetar dinheiro na economia brasileira, para reaquecer o mercado brasileiro. Dessa forma, o país, que no momento passa por uma crise, devido a pandemia do Covid-19, agora agravada com a Guerra na Europa, poderia respirar um pouco.
Então, o aumento da margem seria de 5%, totalizando 40% na Margem para os Empréstimos Consignados. Desse modo, 35% são direcionados a empréstimos pessoais e 5% a empréstimos, dedicados às operações do cartão de crédito e do cartão consignado de benefício.
O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito pessoal é uma das que oferecem os menores juros do mercado.
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Assim, muitos segurados do INSS, recorreram aos empréstimos, porém, alguns estão com dificuldades para pagar as parcelas, mas a MP tem uma novidade que pode ser um alívio para o seu bolso.
Suspensão dos empréstimos consignados do INSS por 120 dias
O Deputado Ricardo Silva, acrescentou uma emenda à Medida Provisória 1106/22. Em que, os segurados que fizeram um empréstimo podem suspender o pagamento das prestações das operações de créditos consignados, durante um prazo de 120 dias.
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Assim, as pessoas que estão apertadas para pagar as parcelas podem dar uma respirada, pausando o pagamento durante 4 meses. Porém, lembramos que essa medida é apenas uma pausa, pois essas parcelas serão jogadas para o final do contrato, portanto, tem que ser pagas depois.
Para que essa nova emenda seja aprovada e comece a valer, ela tem que ser votada até o dia 07 de setembro de 2022.
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