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Início Economia
Suspensão consignado

Bolsonaro assina decreto que impede a suspensão do consignado por 180 dias

Suspensão dos empréstimos consignados é anulada por decreto

Por Marina Poncio
05/08/2022
Em Economia, Empréstimo
0

A suspensão consignado pegou a todos de surpresa. Afinal, muitas pessoas comemoraram a ideia de não prosseguir com as suas dívidas, incluindo o pagamento do empréstimo consignado, por 180 dias. 

Entretanto, o decreto n° 11.150, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, dia 26 de julho, trouxe mudanças para esse assunto. Então, continue acompanhando para entender mais. 

A Lei do Superendividamento e a suspensão consignado 

A Lei n°14.181/2021, fala sobre o superendividamento. Anteriormente, a norma favorecia muitos aposentados e pensionistas que tinham muitos empréstimos consignados. 

Leia mais: Bolsonaro Assinou Decreto! Suspensão Consignados 180 Dias + Cartão Crédito

Portanto, antes do decreto, a lei dava a eles o direito de repactuar suas dívidas. O intuito era preservar o mínimo existencial para que o segurado do INSS tivesse condições para sobreviver.

O mínimo necessário para a sobrevivência é o valor que a pessoa precisa para se manter. Afinal, a dívida acaba prejudicando a qualidade de vida de muitos cidadãos. 

Sendo assim, a Lei do Superendividamento garantia aos cidadãos o direito de renegociar suas dívidas. Afinal, o intuito era que ele tivesse como sobreviver. 

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O que muda na suspensão consignado com o Decreto?

O presidente Jair Bolsonaro assinou em julho o decreto de n°11.150. Portanto, acabou desfavorecendo quem pode ter dívidas provenientes de empréstimos consignados. 

Leia mais: Suspensão consignado por 180 dias aprovado; entenda como funciona e solicite

Com essa assinatura, o presidente da República tirou o direito de renegociação das dívidas. De acordo com o Decreto, houve a seguinte mudança na Lei do Superendividamento:

Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.

Portanto, isso inclui também o empréstimo consignado. 

Qual é o mínimo existencial para sobrevivência?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o considerado mínimo existencial é 25% do salário mínimo. Portanto, em reais, R$303, de acordo com o piso nacional.

Leia mais: NOVA MP + 14° salário INSS 2022 – Suspensão Consignados Vai Começar?

Entretanto, para muitos economistas e especialistas no assunto, não há como uma pessoa sobreviver com R$10,10 por dia. Afinal, ela não consegue suprir as suas necessidades diárias, muito menos a de uma família. 

Sendo assim, o ideal é que os beneficiários que têm direito ao empréstimo consignado se atentem na hora da negociação. Veja se o parcelamento se encaixa dentro das suas condições financeiras para conseguir honrar com o compromisso. Afinal, não há como fazer mais a suspensão consignado. 

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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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