Suspensão dos empréstimos consignados já foi aprovada? Veja agora
Os empréstimos consignados são uma modalidade bem conhecida entre os segurados do INSS. A boa notícia é que aqueles que possuem alguma dificuldade financeira poderão suspender o pagamento. Veja como vai funcionar.
Se você é aposentado do INSS e possui empréstimos consignados contratados, pode ficar sem pagar as parcelas devido a uma emenda. Uma ótima notícia para quem precisa de dinheiro no momento.
Confira como solicitar e qual o andamento dessa proposta.
Como funciona a suspensão dos empréstimos consignados?
O Deputado Ricardo Silva incluiu uma emenda na Medida Provisória 1.106/2022, que tem como objetivo ajudar as pessoas que tem acesso aos empréstimos consignados.
Mas, antes de falar sobre essa emenda, é preciso explicar sobre essa MP 1.106/2022. Essa medida diz respeito ao aumento de margem para empréstimos consignados. Ou seja, os segurados do INSS e quem ganha BPC/Loas ganharam 5% a mais de margem para retirarem empréstimos.
Antes da medida, os segurados tinham 30% de margem para empréstimos consignados, ou seja, essa era a porcentagem que poderiam usar de seu benefício com pagamento das parcelas. Agora, são 35% do benefício que podem ser usados para essa finalidade.
Apesar de muito vantajoso para os segurados, pois ajuda quem estava negativado de margem e sem poder retirar mais consignados, essa Medida Provisória não incluiu os militares e os servidores públicos, apenas segurados do INSS e BPC/Loas.
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Então, a emenda do Deputado Ricardo Silva busca a suspensão dos empréstimos consignados. Dessa forma, quem possui empréstimos consignados contratados, pode ficar 120 dias (4 meses) sem pagar as parcelas. Ao contrário da MP, a emenda inclui os militares e os servidores públicos.
Dessa forma, as parcelas não pagas durante esse período, passam para o final do contrato. Além disso, não haverá cobrança de juros ou encargos extras, além dos que estão no contrato.
Quando posso pedir a suspensão?
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a suspensão dos empréstimos consignados ainda não está valendo. A emenda precisa passar por votação no Congresso Nacional, pois está junto à Medida Provisória de aumento de margem.
Uma Medida Provisória tem o prazo de validade de 120 dias no total, ou seja, caso não passe por votação nos 60 primeiros dias, pode ter prorrogação por mais 60 dias.
No caso da MP 1.106/2022 de aumento de margem, os primeiros 60 dias se encerraram em 13 de maio, sendo prorrogada. Agora, vale até 15 de julho. Ou seja, necessariamente, até essa data o Congresso Nacional precisa votar a aprovação ou não, tanto da MP quanto da emenda. A Medida já está em caráter de urgência no Congresso e a expectativa é que aconteça a votação no menor tempo possível.
Em caso de aprovação, a margem de 5% e a suspensão de empréstimo consignado valerão para sempre, ganhando força de lei e os segurados poderão começar a solicitar no banco que as parcelas fiquem sem cobrança por 120 dias. Do contrário, os beneficiários ficam sem ambas as vantagens.
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