Nova Emenda na Medida Provisória 1.106/22 pode suspender o pagamentos das parcelas dos empréstimos consignados por até 120 dias, confira no artigo.
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Esse ano o Presidente Jair Bolsonaro, liberou a Medida Provisória (MP) 1106/2022, com o intuito de aumentar a margem os empréstimos consignados do INSS. Assim, foi uma medida adotada com objetivo de injetar dinheiro na economia brasileira. Cerca de R$ 77 Bilhões, para reaquecer o mercado brasileiro.
Dessa forma, o país, que no momento passa por uma crise, devido a pandemia do Covid-19, agora agravada com a Guerra na Europa, poderia respirar um pouco.
Aumento de 5% na Margem dos Empréstimos Consignados
Então, o aumento da margem seria de 5%, totalizando 40% na Margem para os Empréstimos Consignados.
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Desse modo, 35% são direcionados a empréstimos pessoais e 5% a empréstimos, dedicados às operações do cartão de crédito e do cartão consignado de benefício.
Nova emenda para a Medida Provisória 1.106/2022
Assim, o deputado Ricardo Silva, fez uma nova emenda para a MP, que acrescenta a possibilidade de suspensão temporária dos pagamentos das prestações das operações de créditos consignados, durante um prazo de 120 dias.
Então, quem fez o empréstimo, pode ficar até 4 meses sem ter que pagar, podendo respirar, dando uma folga para seu bolso.
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Essa emenda se aplica a vencimentos e benefícios de natureza previdenciária dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e respectivos pensionistas, aos militares ativos e inativos e respectivos pensionistas.
Desse modo, as parcelas que você parar de pagar agora, serão jogadas para o final do seu contrato. Essa emenda da medida provisória, deve ser votada até 07 de setembro desse ano, para que seja aprovada e comece a valer.
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