O Benefício assistencial de Tarifa Social é um desconto na conta de luz, provido pelo Governo Federal para as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro único ou que tenham membros que são beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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O desconto é estabelecido conforme o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65% até o limite de consumo de 220 KWH.
Existe uma tabela na qual está identificado o percentual adequadamente do desconto:
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Para ter acesso a Tarifa Social, um dos integrantes da devida família deve dirigir-se até a distribuidora de Energia Elétrica que atende a sua casa e apresentar alguns informações pessoas, levando consigo alguns documentos de comprovação:
- Nome completo;
- Número do Benefício (NB) do beneficiário;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.
Em caso de família que enquadra-se em indígena ou quilombola, a situação deve ser identificada devidamente quanto a situação.
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Desde que atenda os requisitos a pessoas tem direito de se cadastrar a qualquer momento para usufruir do benefício, pois não existe limite de prazo para o mesmo, lembrando que deve apresentar a documentação necessária e posteriormente a concessão do benefício deve ser validada pela ANEEL.
Como solicitar a Tarifa Social:
Cliente com NIS:
Quem ainda não informou o nº do NIS à distribuidora deve realizar o cadastro pela Internet ou procurar as Lojas de Atendimento ou Lojas Credenciadas para solicitar o cadastro;
Quem já apresentou o número do NIS à distribuidora deve conferir se o número do NIS impresso na conta de energia confere com o documento do titular da conta.
Cliente sem NIS:
Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal ou CRAS e solicitar a inscrição no Cadastro Único. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.
Cliente com Benefício da Prestação Continuada – BPC, Lei LOAS:
Quem possui o BPC deve informar o número do NB à distribuidora (Neoenergia Brasília) para se cadastrar na Tarifa Social.
Os idosos e/ou deficientes protegidos pela Lei LOAS, que não tenha o BPC devem procurar as agências da Previdência Social, e, após obter o número do NB, informá-lo à distribuidora.
Todas as solicitações são avaliadas criteriosamente, caso o solicitante atenda todos os requisitos do programa social ele será cadastrado com o benefício.
Atenção: Todo cadastro é encaminhado para aprovação da ANEEL.
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