Taxa básica de juros é usada no pagamento dos atrasados!
A Emenda Constitucional (EC) de n.º 113, determina que o pagamento dos atrasados judiciais, que serão feitos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), deve ser devidamente reajustado com base na aplicação da taxa Selic.
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A taxa Selic, nada mais é, que a taxa básica de juros da economia, utilizada pelo Banco Central, para realizar o monitoramento da inflação no país.
Nesse sentido, essa nova determinação, fará com que seja reduzida a quantia que o Instituto deve pagar aos segurados, que ingressaram via judicial para ter o reconhecimento do seu benefício, bem como, para efetuar o pedido de revisão.
Essa mudança, possui previsão na Emenda à Constituição dos Precatórios, devendo ser aderida nos precatórios, ou seja, em débitos judiciais do Governo, que sejam maiores que 60 salários mínimos, além de ser aplicada nas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) no limite de 60 salários mínimos.
Conforme especialistas, a aplicação da taxa Selic no pagamento dos atrasados do INSS, é inconstitucional, devido à limitação que a taxa traz para a economia do país, não fazendo com que, seja restituído o poder de compra dos segurados do Instituto.
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Revisão de benefício:
O pedido de revisão de benefício do INSS, poderá ser requerido pelos segurados, que estejam insatisfeitos com o valor do seu benefício, dentro do prazo limite de 10 (dez) anos, a contar do primeiro pagamento.
Alguns motivos que podem estar relacionados ao erro de cálculo do benefício, podem ser: realização de cálculo inadequado ao caso, correções que não foram feitas de modo automático, recolhimentos que não tenham sido processados, desconsideração de algum tempo de arrecadação, entre outros.
Vale destacar, que cada caso deve ser observado na integralidade das suas peculiaridades, para que assim, se consiga obter o melhor benefício e um valor mensal mais elevado.
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