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Início Aposentado
aposentadoria

Vínculos de emprego e aposentadoria.

Tenho muitos vínculos de emprego, posso me aposentar?

Por Milena Silva
26/12/2021
Em Aposentado, INSS
0

Tenho muitos vínculos de emprego, posso me aposentar?

Atualmente, no Brasil, há uma diversidade de regimes previdenciários existentes, para a concessão de benefícios. Dessa forma, é comum que existam diferentes regras de aposentadoria. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é responsável por realizar a coordenação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o mais conhecido entre os cidadãos.

Leia mais: INSS: Liberado benefício de R$ 1.100,00 aos segurados!

Nesse sentido, os servidores públicos, pertencem a um regime próprio, o qual é denominado de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Já os entes federativos, seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, se enquadram no regime próprio (RPPS), o qual, responsável pela criação das regras previdenciárias de seus servidores.

Dessa forma, vale destacar, que não são todos os municípios que possuem o RPPS, na falta desse, será recolhido para o RGPS e devem cumprir as exigências feitas por esse regime, para concessão da aposentadoria.

Garantia das contribuições:

O INSS, considera quase todos as contribuições advindas de militares e servidores públicos, pois o responsável pela dedução previdenciária, será o regime que o trabalhador esteja filiado. Contudo, no Regime Geral, as arrecadações podem ser feitas pelo empregador ou pelo próprio cidadão.

Segurados que NÃO precisam contribuir junto ao INSS:

Confira a seguir, os trabalhadores que não necessitam contribuir de forma direta junto ao INSS:

– Trabalhadores que estejam regidos sob a CLT;
– Trabalhador doméstico;
– Trabalhador avulso; Segurado especial.

Leia mais: INSS: quando devo começar a contribuir?

Segurados que PRECISAM contribuir junto ao INSS:

Veja abaixo, a tabela com os segurados que precisam contribuir de forma direta ao INSS:

– Contribuintes individuais;
– MEI (Microempreendedor Individual);
– Segurados Facultativos.

Destaca-se que, seja qual for a espécie de vínculo empregatício, todas as contribuições que são realizadas para o Instituto, são contabilizadas para o RGPS, as quais, podem ser consultadas no site/aplicativo Meu INSS, através do serviço CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

No CNIS do segurado, poderá ser analisado, as possíveis pendências que podem bloquear as contribuições, podendo assim, constatar e regularizar a situação antes mesmo de fazer o pedido de aposentadoria.

Benefício mais vantajoso:

O segurado, que deseja ter um benefício de aposentadoria mais vantajoso, precisa primeiro analisar os critérios para concessão que são exigidos pelo regime que ele pertence, assim, poderá fazer um planejamento, para que consiga o valor do benefício mais elevado e tenha uma vida mais estável.

Leia mais: Aposentadoria para Mulheres: CONFIRA!

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