A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou a consulta e saque dos valor dos PIS/Pasep. A consulta deve ser feita pelo aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O PIS/Pasep é um valor de cotas que está “esquecido”. Desse modo, muitas pessoas não sabem que tem direito ao valor.
Segundo informações da CEF o valor das cotas PIS/Pasep é de R$ 24,6 bilhões. São 10,6 milhões de brasileiros que possuem direito aos valores.
O que são as cotas PIS/Pasep para quem trabalhou entre 1971 e 1988?
Atualmente existe o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Sendo que os valores recolhidos pelo PIS/Pasep são utilizados para contribuir com o fundo.
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Assim, o FAT mantêm os benefícios como auxílio de pensão por morte ou doença, seguro desemprego e abono salarial.
Ocorre que entre os anos de 1971 e 1988 os valores da contribuição do PIS/Pasep era feito pelo empregador em uma conta vinculada ao nome do empregado. Por isso, estes valores são chamados de cotas, pois era destinado ao próprio empregado.
No entanto, com a promulgação da Constituição Federal em 4 de outubro de 1988 foi criado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desse modo, os valores arrecadados com o PIS/Pasep passaram para a conta FGTS.
Devido a esta transferência muitas pessoas não sabem que possuem direito ao valor.
Quem tem direito ao saque dos valores das cotas PIS/Pasep?
Os trabalhadores que exerceram atividade remunerada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 são aqueles que possuem então direito ao valor das cotas PIS/Pasep.
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No entanto, é necessário comprovar os seguintes requisitos:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
Caso o trabalhador que preenche os requisitos acima tenha falecido, os seus herdeiros poderão receber os valores das cotas PIS/Pasep. São considerados herdeiros o cônjuge ou companheiro em união estável; filhos ou irmãos menores de 21 anos, ou portador de deficiência.
Como os herdeiros podem sacar os valores do PIS/Pasep?

Primeiramente, o herdeiro deverá entrar na justiça para requerer um alvará judicial, já que sem ele a CEF não permitirá que seja movimentada a conta do falecido.
Desse modo, após conseguir o alvará judicial, basta o herdeiro se dirigir ao banco com os seguintes documentos:
- Documento de identificação do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Como posso consultar se tenho valores a receber?
Primeiramente, você deve fazer o download do aplicativo do FGTS criado pela Caixa Econômica Federal, que está disponível para IOS e Android.
Após, abra o aplicativo e selecione a opção “você possui saque disponível”. Após, entre em “solicitar saque do PIS/Pasep”. Confira seus dados e faça o requerimento do saque.
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O beneficiário deve indicar a conta na qual quer receber os valores das cotas PIS/Pasep.
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