O resíduo do INSS é o valor devido ao beneficiário falecido até a data de óbito e que não foi recebido em vida. É muito comum que os beneficiários deixem algum valor para trás. A boa notícia é que pode haver o resgate pelos herdeiros. Veja agora como receber resíduo do INSS de falecido.
De uma maneira geral, esses resíduos podem ser dos valores referente ao mês de falecimento, que ainda não tenham sido pagos, ou de abono salarial proporcional, dentre outros. Sendo assim, o INSS não pode reter esses valores, pois já estavam incorporados no patrimônio do segurado. Portanto, os herdeiros dos segurados podem e devem resgatá-los.
Mas, é preciso ter muita atenção: esses valores de resíduos são os que o beneficiário tinha direito, mas que ainda não haviam sido depositados na conta do titular. Cuidado para não confundir com os valores que estavam na conta e não foram usados, seja por qual for o motivo, pelo beneficiário.
Quem são considerados os dependentes e sucessores dos beneficiários?
O artigo 16 da Lei n. 8213/1991 e o artigo 16 do Decreto 3048/1999 conta com o rol de dependentes, que são divididos em classes:
- Classe 1: o (a) cônjuge, o (a) companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- Classe 2: os pais;
- Classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Quem está na classe 1 tem a dependência presumida. Nas outras duas, a dependência deve ser comprovada. Contudo, somente uma classe recebe. Caso o beneficiário tenha dependentes em mais de uma classe, prevalece a hierarquia.
Já os sucessores legítimos (que têm direito de receber o resíduo do INSS, caso não existam dependentes) são aqueles elencados no art. 1.829 do Código Civil e seguem essa ordem de preferência:
- 1º: descendentes (filhos), em concorrência com o (a) cônjuge ou companheiro (a), salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens, ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
- 2º: ascendentes (pais, avós, bisavós etc.), em concorrência com o (a) cônjuge ou companheiro (a);
- 3º: o (a) cônjuge ou companheiro (a);
- 4º: colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós, primos de 1º grau, etc.).
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Como receber resíduo do INSS de falecido
Existem algumas maneiras de receber o resíduo do INSS de falecido. Por exemplo, se houver dependentes com direito à pensão por morte, é possível dar entrada direto no pedido de pensão por morte e receber os valores residuais juntamente com o benefício.
A solicitação desse pode ser presencialmente pelas agências do INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo, ou site Meu INSS. Mas, se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, é preciso que os sucessores deem entrada no pedido.
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Como receber resíduo do INSS de falecido
Para os sucessores, não basta apenas fazer o pedido para o INSS (que também pode ser presencialmente, pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS). Também é preciso que haja a apresentação de autorização judicial ou de escritura pública.
A autorização judicial pode ser realizada através de alvará, arrolamento ou inventário judicial. Já a escritura pública, é decorrente de inventário extrajudicial. Em caso de mais de um herdeiro, há duas possibilidades:
- Pagamento ao inventariante, designado judicialmente ou em partilha, por escritura pública; ou
- a cada um dos herdeiros, em partes iguais ou conforme fixado no documento, mediante requerimento individual.
O que fazer se já tiver valores depositados na conta?
Se o beneficiário já tiver salários creditados em sua conta, o pedido de pagamento não se faz ao INSS. Nesse caso, os herdeiros devem solicitar juntamente à instituição bancária. Cada uma possui o seu procedimento próprio.
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