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caixa econônica

caixa econônica foi indenizada e precisa pagar 75mil

Urgente: Prejuízo da Caixa Econômica obriga pagamento de R$ 75 mil; Entenda o que aconteceu

Por Mariela
19/02/2023
Em Dinheiro, Notícias
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Caixa Econômica, a pagar uma indenização por danos morais após reconhecer os direitos de uma ex-funcionária. 

A Sexta Turma do tribunal foi unânime na decisão, o que resultou em uma indenização de cerca de R$75 mil para a ex-funcionária. 

Entenda a seguir o que aconteceu.

Caixa Econômica vai pagar indenização após processo disciplinar

A princípio, a Caixa Econômica Federal havia notado a ausência de cerca de R$11 mil no caixa do banco, o que resultou na abertura de um processo contra a funcionária. Em seguida, a instituição financeira a demitiu por justa causa.

Todavia, ao haver recurso da decisão, a instituição financeira voltou atrás e suspendeu a funcionária por dois meses antes de ser reintegrada.

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Devido a isso, por unanimidade, a sexta câmara do TST compreendeu que a demissão ocorreu de maneira precipitada o que resultou em uma indenização, que a princípio, era de R$150 mil reais.

Contudo, o TRT da 9ª região reverteu a decisão quando entendeu que o banco havia corrido atrás e anulou a demissão por justa causa. Sendo assim, a decisão final da 6ª Câmara do TST avaliou os danos morais no valor de R$75 mil!

Demissão por justa causa é sempre uma decisão drástica

A demissão por justa causa sempre ocorre em um momento drástico quando ocorrem erros graves por parte do empregado, como: roubo, assédio moral ou falta grave às obrigações contratuais.

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No entanto, existem muitas empresas que utilizam ela na hora de demitir seus funcionários sem ter que arcar com as verbas rescisórias. Antes da empresa seguir com a decisão, ela precisa, antes de mais nada, realizar uma investigação na empresa.

Primeiramente ela precisa ouvir as testemunhas, e em seguida dar ao funcionário a chance de se defender, e caso a justa causa seja comprovada, a empresa deve comunicar o funcionário e dar as razões da decisão.

O funcionário demitido pode recorrer 

Outra informação importante é que o funcionário demitido por justa causa pode recorrer da decisão na Justiça do Trabalho. Dessa forma a empresa precisa estar pronta para caso haja a existência de um erro grave, além de ter que acompanhar todos os procedimentos legais.

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Por fim, a demissão por justa causa é medida que deve ser sempre evitada, a não ser nos casos em que tenha como comprovar que houve um erro grave. Além disso, é importante que a empresa esteja disposta a verificar a decisão novamente e seguir todos os procedimentos legais que a decisão envolve.

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Tags: A Caixa Econômica Federalcaixa demissao por justa causacaixa indenizaçaocaixa prejuizodanos morais caixaindenizaçao por danos morais
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Formada em marketing digital, especializada em social mídia. Atualmente trabalho como redatora de textos com foco em notícias previdenciárias, atuando como Freelancer dos portais de notícias da João Financeira.

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