Para aqueles que são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024, é necessário informar à Receita Federal os valores retroativos recebidos da Previdência Social ou de regimes próprios no ano anterior, caso tenham recebido. O prazo para enviar esses dados é até 31 de maio, a menos que resida em uma das 336 cidades em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Para esses contribuintes, o prazo foi estendido até 31 de agosto.
Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa que pode chegar a 20% do imposto devido. Quer saber como declarar atrasados do INSS no imposto de renda? Leia este artigo até o final!
Como declarar atrasados do INSS no Imposto de Renda

Para declarar os valores atrasados do INSS no Imposto de Renda, o contribuinte deve obter o informe de rendimentos do INSS ou da Justiça e inserir os dados corretamente na declaração. Se o informe do INSS estiver disponível no aplicativo Meu INSS, o contribuinte pode acessá-lo lá. Caso contrário, pode obtê-lo em uma agência bancária ou agendar uma visita presencial em uma agência da Previdência Social.
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Para ações judiciais, é necessário solicitar o informe ao advogado responsável pela causa. O contribuinte deve declarar a quantia recebida acumuladamente no próprio ano-calendário de 2023 na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Por outro lado, os valores referentes a anos anteriores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
O contribuinte deve informar o montante recebido e o número de meses a que se refere o dinheiro, escolhendo a tributação “Exclusiva na fonte” se aplicável. Dependendo do valor, o contribuinte pode estar isento do pagamento do Imposto de Renda sobre a renda recebida.
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Passo a Passo da declaração 2023
Para declarar os atrasados referentes a 2023, o beneficiário deve seguir alguns passos específicos. Se o dinheiro foi recebido no mesmo ano em que corresponde ao IR 2024, ele pode ser informado em diferentes locais, dependendo do tipo de rendimento.
Quando o beneficiário tem direito à isenção de parte ou de toda a renda devido a doença grave ou idade acima de 65 anos, ele deve declarar o montante na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O procedimento é o seguinte:
- Abrir a declaração e acessar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clicando em “Novo”.
- Se o beneficiário tem 65 anos ou mais, selecionar o código 10 (Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais).
- Se o beneficiário possui uma doença grave, escolher o código 11 (Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço).
- Informar se o beneficiário é o titular ou dependente.
- Em seguida, preencher os dados da fonte pagadora. O nome é Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), e o CNPJ é 16.727.230/0001-97, no caso dos valores da Previdência Social.
- Preencher os valores do rendimento, do IRRF, do 13º salário, do IRRF sobre o 13º salário e a contribuição previdenciária oficial, e clicar em “Ok”.
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Declaração anterior a 2023
Para declarar os atrasados que eram anteriores a 2023, o contribuinte deve seguir alguns passos específicos:
- Abrir a declaração e acessar a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, clicando em “Novo”.
- Informar se o ganho foi do titular ou do dependente.
- Escolher entre as opções “Exclusiva na Fonte” e “Ajuste Anual”. A primeira costuma ser mais vantajosa, pois o Ajuste Anual soma os valores pagos a outras rendas que constam no IR, o que pode aumentar o imposto devido. O contribuinte pode testar as duas opções na declaração e verificar qual é a mais vantajosa.
- Em seguida, preencher os dados da fonte pagadora.
- Preencher os valores de rendimentos tributáveis, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, valor recebido referente a juros, contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia (se houver), imposto retido na fonte, indicar o mês em que foi pago o valor, o número de meses que foram pagos nos atrasados e o imposto devido. Clicar em “Ok”.
Todas as informações necessárias estão disponíveis no informe do INSS ou no processo judicial.
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