Uma nova decisão vinda do STF, deve fazer com que a conta de luz fique mais cara agora em 2023! Confira:
O plenário do STF, acabou acatando com uma decisão provisória do ministro Luiz Fux, que acabou determinando um novo cálculo, que acaba deixando o ICMS das contas mais altas. Com isso, o valor de conta de luz deve ficar mais cara em breve.
Com isso, deve retornar as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica e de encargos setoriais, tendo com base os cálculos do ICMS. Com isso, deve causar um aumento das contas de luz dos moradores dos estados de ES, PR, RS e DF.
Cerca de 30 milhões de brasileiros devem ser afetados de forma financeira por causa dessa nova medida. Além disso, outros três estados, sendo SC, MG e RO, que acabam somando outros 30,5 milhões de brasileiros, já haviam então retornado com a cobrança a partir de 15 de fevereiro.
No total, 6 unidades da federação e o DF, devem ter uma elevação das tarifas de fevereiro até os próximos dias. De acordo com a estimativa, e também o levantamento da Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
Este aumento da base de cálculos do imposto, pode ocorrer a qualquer momento nas nestas quatro unidades da federação e dependendo da decisão dos governos locais.
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Decisão da conta de luz mais cara:
Com a decisão da Suprema Corte, referendou a liminar do ministro Luiz Fux, de 15 dias atrás e acabou dando razão aos estados. Esta tese, acabou tendo o apoio do ministério da Fazenda, no qual, está sensibilizando a situação do caixa dos entes federativos, mas acabou contrariando com a aprovação do mês de junho do Congresso Nacional e os interesse dos consumidores.
De acordo com Wagner Ferreira, diretor jurídico da ABRADEE: “Essa decisão judicial faz uma opção, ela privilegia a arrecadação tributária excessiva sobre um bem essencial que é energia elétrica, base para desenvolvimento de qualquer economia e qualidade de vida das pessoas ao invés de prestigiar a prosperidade da sociedade”.
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A batalha jurídica, porém, pode ainda não ter então acabado. Conforme com a ABRADEE, ainda cabe recurso dessa decisão. Este recurso, porém, não seria suspensivo, sendo na prática os estados que já acabaram sendo autorizados para acaba reincluir os itens nesta base de cálculos desde que ocorreu a liminar de Fux.
Desse modo, a discussão ainda pode continuar, porém, não tendo o resultado da volta dos itens da base de cálculo.
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